Revogada Norma
23/11/1972
#1876

Circular Nº 191

Estabelece normas para bancos de investimento e comerciais sobre garantias com Letras Imobiliárias e preenchimento de relações cadastrais.

                         CIRCULAR N. 000191                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos  de  Investimento e Bancos Comerciais autorizados a operar  em
câmbio                                                               

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão  de
23 de novembro de 1972, resolveu baixar as seguintes normas:         

         I  -  É  vedada,  sem prévia anuência do Banco  Nacional  da
Habitação,  a  constituição de garantias, com Letras Imobiliárias  de
emissão  de  Sociedades  de  Crédito Imobiliário,  nas  operações  de
repasse  referidas no item I, da Circular nº 180, de 29  de  maio  de
1972.                                                                

         II  -  No preenchimento das relações confeccionadas conforme
modelo e instruções do anexo 2 da Circular nº 180, registrar-se-á  na
coluna 8, antes do nome de cada beneficiária, o respectivo número  no
Cadastro  Geral  de  Contribuintes (CGC), bem  como  a  indicação  da
atividade principal da empresa.                                      

         III  -  Esta  Circular  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 23 de novembro de 1972     


Francisco De Boni Neto       Luiz de Carvalho e Mello Filho          
Diretor                      Diretor                                 











Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.