Revogada Norma
24/11/1972
#1861

Resolução Nº 239

Autoriza recolhimento unificado de contribuições sobre cigarros pela indústria e comércio varejista.

                        RESOLUCAO N. 000239                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 23 de novembro  de  1972,
tendo em vista o disposto no § 5º, do art. 3º, da Lei Complementar nº
7, de 7 de setembro de 1970,                                         

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Autorizar  que a indústria e o comércio varejista  dos
produtos  constantes  da  seção  IV,  capítulo  24,  posição   24.02,
subposição 02 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto nº 70.162, de 18
de fevereiro de 1972, recolham as contribuições de que trata a alínea
"b"  do art. 3º, da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de  1970,
calculadas de uma só vez, sobre 129,525% do preço de venda no varejo.

         II  - Estabelecer que os fabricantes de cigarros recolham  a
totalidade  das contribuições previstas no item anterior, nos  mesmos
moldes e prazos adotados para o recolhimento do ICM pelos Estados.   

         III  -  Determinar  que os recolhimentos de  que  tratam  os
itens anteriores far-se-ão a partir de 1º de janeiro de 1973.        

         IV  -  A presente Resolução entrará em vigor na data de  sua
publicação e vigorará até 31 de dezembro de 1973.                    

                             Brasília-DF, 24 de novembro de 1972     


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              








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