Revogada Norma
12/01/1973
#2312

Circular Nº 194

Estabelece limite e prazo para aplicações em descontos de notas promissórias rurais e papéis relacionados à comercialização de gado bovino.

                         CIRCULAR N. 000194                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Comunicamos  que  o Conselho Monetário Nacional,  em  sessão
desta  data,  decidiu fixar em até 10% (dez por cento)  dos  recursos
disciplinados  pela  Resolução nº 69, de 22 de setembro  de  1967,  o
limite  das aplicações em descontos de notas promissórias  rurais  ou
outros  papéis  concernentes à comercialização de  gado  bovino  para
abate,  em  qualquer  época do ano e em todo o  território  nacional,
estabelecendo igualmente que os prazos dos respectivos documentos não
poderão exceder a 30 (trinta) dias.                                  

         Desta   forma,  ficam  alteradas  as  disposições  sobre   a
matéria, constantes do Capítulo VI, do Manual de Crédito Rural  e  da
Carta-Circular nº 45, de 19 de maio de 1971.                         

                             Brasília-DF, 12 de janeiro de 1973      


                             Paulo Yokota                            
                             Diretor                                 



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