Revogada Norma
16/01/1973
#1659

Resolução Nº 242

Estabelece taxas máximas para operações ativas dos bancos comerciais e regras sobre imposto e práticas proibidas.

                        RESOLUCAO N. 000242                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
CONSELHO  MONETÁRIO NACIONAL, em sessão desta data, tomada  com  base
nos  arts.  4º, inciso IX, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro  d
1964,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fixar  as  taxas  máximas incidentes  sobre  operações
ativas em geral dos Bancos Comerciais, nas seguintes bases:          

                      TAXAS MÁXIMAS                                  
                      -------------                                  

         1. Em operações, quando lastreadas por duplicatas, contratos
            ou   outros   títulos   inclusive   notas   promissórias,
            representativas de financiamento à  produção  de  bens  e
            serviços e à sua comercialização                         

         a) por prazo de até 60 dias ..............    1,3%  ao  mês 

         b) por prazo superior a 60 dias ..........    1,4%  ao  mês 

         c) contas de caução, de prazo mínimo de 12                  
            meses, garantidas por legítimos efeitos                  
            comerciais, admitida  a   cobrança   da                  
            comissão máxima de 0,5% sobre o  limite                  
            do crédito aberto .....................    1,8%  ao  mês 
                                                       sobre o saldo 
                                                       devedor       

            As taxas  acima  indicadas representam o custo  total  da
            operação  para  o  financiado.  Consideram-se  excluídas,
            apenas, as tarifas de serviços fixadas pela Resolução  nº
            225, de 4.7.72, e o imposto sobre operações financeiras. 

         2. Em  operações  de  empréstimos  a  particulares  (pessoas
            físicas), mesmo quando  realizados  com  depositantes  do
            próprio estabelecimento e independentemente da finalidade
            e prazo ................................    2,3%  ao  mês

         II  -  O  imposto sobre operações financeiras incidente  nas
contas  de  caução  de que trata a alínea "c" do item  anterior  será
calculado  mediante aplicação da alíquota semestral de 0,5%  sobre  o
limite contratual.                                                   

         III  -  Ressalvam-se,  em relação ao item  I,  as  operações
típicas  do crédito rural, as realizadas mediante repasse de recursos
externos   e  outras,  refinanciadas  com  recursos  de  instituições
financeiras  oficiais, as quais continuarão sujeitas a regulamentação
específica.                                                          

         IV  -  Mantém-se inalterada a determinação de não  abono  de
juros, direta ou indiretamente, às contas de depósitos à vista.      

         V  -  O  Banco  Central do Brasil considerará  falta  grave,
capitulada  no Decreto-lei nº 448, de 3.2.1969, independentemente  da
multa  que  couber, a retenção de parte do valor dos  empréstimos  ou
outras  práticas  que  representem fraude  às  normas  fixadas  nesta
Resolução.                                                           

         VI  -  A presente Resolução entrará em vigor na data de  sua
publicação,  ficando revogadas as Resoluções nºs 207,  de  2.2.72,  e
226, de 4.7.72.                                                      

                             Brasília-DF, 16 de janeiro de 1973      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              











Perguntas e respostas

O que a Resolução determina sobre o abono de juros às contas de depósitos à vista?
A Resolução mantém inalterada a determinação de não abono de juros, direta ou indiretamente, às contas de depósitos à vista.
Quais são as taxas máximas incidentes sobre operações ativas em geral dos Bancos Comerciais?
As taxas máximas são:1. Em operações lastreadas por duplicatas, contratos ou outros títulos representativos de financiamento à produção de bens e serviços e à sua comercialização:a) Prazo de até 60 dias: 1,3% ao mêsb) Prazo superior a 60 dias: 1,4% ao mêsc) Contas de caução, prazo mínimo de 12 meses, garantidas por legítimos efeitos comerciais, com comissão máxima de 0,5% sobre o limite do crédito aberto: 1,8% ao mês sobre o saldo devedor2. Em operações de empréstimos a particulares (pessoas físicas), independentemente da finalidade e prazo: 2,3% ao mês
Quando a Resolução nº 000242 entrou em vigor?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 16 de janeiro de 1973.
Quais são as consequências para a retenção de parte do valor dos empréstimos ou outras práticas que representem fraude às normas fixadas na Resolução?
O Banco Central do Brasil considerará essas práticas como falta grave, capitulada no Decreto-lei nº 448, de 3.2.1969, independentemente da multa que couber.
Qual é a alíquota do imposto sobre operações financeiras incidente nas contas de caução?
A alíquota semestral é de 0,5% sobre o limite contratual.
Quais Resoluções foram revogadas pela Resolução nº 000242?
Foram revogadas as Resoluções nº 207, de 2.2.72, e nº 226, de 4.7.72.
Quais operações são ressalvadas das taxas máximas fixadas na Resolução?
São ressalvadas as operações típicas do crédito rural, as realizadas mediante repasse de recursos externos e outras refinanciadas com recursos de instituições financeiras oficiais, que continuarão sujeitas a regulamentação específica.
O que está excluído das taxas máximas indicadas para operações ativas dos Bancos Comerciais?
Estão excluídas as tarifas de serviços fixadas pela Resolução nº 225, de 4.7.72, e o imposto sobre operações financeiras.

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