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RESOLUCAO N. 000247
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o
disposto no art. 4º, da referida Lei, e de acordo com deliberação,
também desta data, do Conselho Nacional do Comércio Exterior
(CONCEX),
R E S O L V E U:
I - Submeter ao regime de licença prévia de exportação,
através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.
(CACEX), a venda ao exterior dos seguintes produtos:
- soja em grão, farelo e torta de soja;
- milho em grão e farelo de milho;
- torta e farelo de algodão;
- farelo de trigo;
- torta e farelo de babaçu;
- farinha de peixe.
II - O disposto no item anterior não se aplica aos
embarques realizados ao amparo de operações de câmbio contratadas até
a data da presente Resolução.
Brasília-DF, 12 de fevereiro de 1973
Ernane Galvêas
Presidente
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