Revogada Norma
12/02/1973
#2212

Resolução Nº 247

Estabelece licença prévia para exportação de produtos agrícolas específicos.

                        RESOLUCAO N. 000247                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto  no  art. 4º, da referida Lei, e de acordo com  deliberação,
também   desta  data,  do  Conselho  Nacional  do  Comércio  Exterior
(CONCEX),                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Submeter  ao regime de licença prévia  de  exportação,
através  da  Carteira de Comércio Exterior do Banco  do  Brasil  S.A.
(CACEX), a venda ao exterior dos seguintes produtos:                 
         - soja em grão, farelo e torta de soja;                     
         - milho em grão e farelo de milho;                          
         - torta e farelo de algodão;                                
         - farelo de trigo;                                          
         - torta e farelo de babaçu;                                 
         - farinha de peixe.                                         

         II  -  O  disposto  no  item  anterior  não  se  aplica  aos
embarques realizados ao amparo de operações de câmbio contratadas até
a data da presente Resolução.                                        

                             Brasília-DF, 12 de fevereiro de 1973    


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              










Perguntas e respostas

Quais produtos foram submetidos ao regime de licença prévia de exportação pela Resolução nº 000247?
Os produtos submetidos ao regime de licença prévia de exportação são: soja em grão, farelo e torta de soja; milho em grão e farelo de milho; torta e farelo de algodão; farelo de trigo; torta e farelo de babaçu; e farinha de peixe.
A Resolução nº 000247 se aplica a todas as operações de exportação?
Não, a Resolução nº 000247 não se aplica aos embarques realizados ao amparo de operações de câmbio contratadas até a data da sua publicação, em 12 de fevereiro de 1973.
Quem assinou a Resolução nº 000247?
A Resolução nº 000247 foi assinada por Ernane Galvêas, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Qual órgão é responsável pela emissão das licenças prévias de exportação mencionadas na Resolução nº 000247?
A Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) é responsável pela emissão das licenças prévias de exportação.
O que é a Resolução nº 000247?
A Resolução nº 000247 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 12 de fevereiro de 1973, que estabelece a necessidade de licença prévia de exportação para determinados produtos agrícolas.
Qual foi a base legal para a emissão da Resolução nº 000247?
A base legal para a emissão da Resolução nº 000247 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 4º da mesma lei.
Quem aprovou a Resolução nº 000247?
A Resolução nº 000247 foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).

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