Revogada Norma
08/03/1973
#2241

Circular Nº 202

Autoriza uso de comprovantes de aquisição para financiamentos de fertilizantes e corretivos no crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000202                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão  de
12.02.73, resolveu:                                                  

         a)  autorizar que as instituições financeiras, nos casos  de
financiamentos  de fertilizantes ou corretivos, admitam  comprovantes
de  aquisições  com data de até 180 dias precedentes à  da  proposta,
desde que os bens se destinem à safra em via de formação;            

         b)  recomendar  que as instituições financeiras  recebam  as
propostas   de  financiamento  desses  insumos  com  a  indispensável
antecedência,  a  fim  de que ao término de  cada  colheita  possa  o
produtor  programar  o  orçamento do custeio  de  suas  atividades  e
formular  imediatamente as encomendas para a  safra  subseqüente,  de
acordo com suas conveniências.                                       

                             Brasília-DF, 08 de março de 1973        


                             Paulo Yokota                            
                             Diretor                                 















Perguntas e respostas

Qual recomendação foi feita pelo Conselho Monetário Nacional às instituições financeiras?
O Conselho Monetário Nacional recomendou que as instituições financeiras recebam as propostas de financiamento de fertilizantes ou corretivos com a indispensável antecedência, para que ao término de cada colheita o produtor possa programar o orçamento do custeio de suas atividades e formular imediatamente as encomendas para a safra subsequente, de acordo com suas conveniências.
Qual é o objetivo da recomendação feita pelo Conselho Monetário Nacional sobre a antecedência na recepção das propostas de financiamento?
O objetivo é permitir que, ao término de cada colheita, o produtor possa programar o orçamento do custeio de suas atividades e formular imediatamente as encomendas para a safra subsequente, de acordo com suas conveniências.
Qual é a data da circular n. 000202?
A circular n. 000202 é datada de 08 de março de 1973.
O que foi autorizado pelo Conselho Monetário Nacional em 12 de fevereiro de 1973?
O Conselho Monetário Nacional autorizou que as instituições financeiras, nos casos de financiamentos de fertilizantes ou corretivos, admitam comprovantes de aquisições com data de até 180 dias precedentes à da proposta, desde que os bens se destinem à safra em via de formação.
Quem assinou a circular n. 000202 de 08 de março de 1973?
A circular foi assinada por Paulo Yokota, Diretor.

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