Revogada Norma
15/03/1973
#1904

Resolução Nº 253

Isenta do imposto sobre operações financeiras determinadas operações de crédito à exportação.

                        RESOLUCAO N. 000253                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto no art. 10 da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966,  e  no
inciso V, do art. 2º do Decreto-lei nº 914, de 7 de outubro de 1969, 

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  São isentas do imposto sobre operações financeiras  as
seguintes operações de crédito à exportação:                         

         a) os adiantamentos sobre contrato de câmbio;               

         b)  as  operações de financiamentos realizadas  pela  CACEX,
com recursos do Fundo de Financiamento à Exportação (FINEX);         

         c)  as  operações  amparadas pelas  Resoluções  nºs  71,  de
1.11.67, e 252, desta data, do Banco Central do Brasil.              

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 15 de março de 1973        


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente