Revogada Norma
15/03/1973
#1645

Resolução Nº 254

Estabelece normas para a gestão e aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

                        RESOLUCAO N. 000254                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do art. 5º da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro  de
1970,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Os  recursos do Programa de Formação do Patrimônio  do
Servidor Público - PASEP, serão creditados em conta específica a  ser
mantida na Direção Geral do Banco do Brasil S.A.                     

         II  - Os recolhimentos serão feitos globalmente ao Banco  do
Brasil  S.A.,  na Agência da localidade onde a entidade  contribuinte
estiver  sediada, ou no local onde é centralizado o registro  do  seu
movimento financeiro.                                                

         III   -   Na   hipótese   de   não  existir   agência,   nem
correspondente autorizado, o recolhimento será feito de acordo com as
normas a serem estabelecidas pelo referido Banco.                    

         IV  -  É fixada em até 1,5% a comissão que, a título de taxa
de  administração,  caberá anualmente ao Banco do Brasil  S.A.,  como
administrador  dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio  do
Servidor Público - PASEP.                                            

         V  -  Atendidos  os critérios de segurança, rentabilidade  e
liquidez,  os  recursos  do  Programa de Formação  do  Patrimônio  do
Servidor Público serão aplicados na concessão de créditos diretos  ou
indiretos  às  atividades dos diversos setores da economia  nacional,
mediante operações de financiamento, refinanciamento ou investimento,
inclusive  com respaldo em papéis negociáveis no mercado de capitais,
autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional.                        

         VI  -  Na  aplicação  dos recursos do Programa  o  Banco  do
Brasil  não  efetuará  repasses  além  de  20%  do  valor  total  das
aplicações diretas.                                                  

         VII  -  O  cadastro geral dos beneficiários do  Programa  de
Formação  do  Patrimônio do Servidor Público - PASEP será  organizado
exclusivamente para os efeitos da Lei Complementar  nº  8,  de  3  de
dezembro de 1970.                                                    

         VIII  -  Os  elementos coligidos servirão de  base  para  os
cálculos  de distribuição dos recolhimentos pertinentes ao  exercício
financeiro iniciado em 1º de julho do ano a que se referirem.        

         IX  - O exercício financeiro do Programa flui de 1º de julho
a 30 de junho do ano subsequente.                                    

         X  -  As  informações objeto do item VIII  supra,  prestadas
após o encerramento do exercício financeiro a que se relacionam,  não
serão,  em  nenhuma  hipótese, computadas pelo  Banco  do  Brasil  na
distribuição dos recursos arrecadados nesse mesmo exercício,  ficando
os  órgãos  encarregados  de  prestá-las responsáveis  por  prejuízos
causados aos seus servidores.                                        

         XI  - As contribuições recebidas serão distribuídas entre os
beneficiários da seguinte forma:                                     

         a)   50%   proporcionalmente  ao  montante  da   remuneração
percebida pelo servidor no ano civil anterior;                       

         b)   50%   proporcionalmente  aos  qüinqüênios  de  serviços
contados até o mesmo período.                                        

         XII  - A distribuição proporcional à remuneração do servidor
se fará de acordo com a ponderação abaixo:                           

Faixas de remuneração (total ano civil anterior)                Peso 
------------------------------------------------                ---- 

até 24 salários mínimos, inclusive .............                  2  

de mais de 24 até 60 salários mínimos ..........                  3  

de mais de 60 salários mínimos .................                  4  

acrescida uma unidade de peso, daí  por  diante,                     
para  cada  cento  e  vinte   salários   mínimos                     
adicionais, considerado,  em todos os  casos,  o                     
maior salário mínimo vigente no País.                                

         XIII  - A distribuição proporcional aos qüinqüênios se  fará
de acordo com a ponderação abaixo:                                   

Número de qüinqüênios (completos)                               Peso 
---------------------------------                               ---- 
               0 .......................................          1  

               1 .......................................          2  

               2 .......................................          3  

               3 .......................................          4  

               4 .......................................          5  

               5 .......................................          6  

               6 ou mais ...............................          7  

         XIV  -  Os  recursos  do  Programa, a  distribuir  entre  os
beneficiários,    serão   divididos   em   cotas   de    participação
correspondentes a uma fração ideal dos mesmos.                       

         XV  -  As distribuições serão feitas, anualmente, dentro  do
prazo de seis meses que se seguir ao término do exercício financeiro.

         XVI  -  A  distribuição não se alterará em razão de qualquer
fato  ocorrido posteriormente ao encerramento do exercício financeiro
a  que  se  referir, nem anteriormente, se não tiver sido  levado  ao
conhecimento do Banco do Brasil no prazo estipulado nestas normas.   

         XVII  -  O  Banco  do Brasil S.A. promoverá  anualmente,  no
prazo  de  seis meses a contar do término do exercício financeiro,  a
atualização  do valor das cotas existentes naquela época, acrescendo-
lhe proporcionalmente:                                               

         a)   a  correção  monetária  anual,  obedecidos  os  índices
aplicáveis às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional;           

         b)  o  valor  dos  juros  de 3% (três  por  cento)  ao  ano,
contados sobre o valor corrigido segundo a alínea anterior e, ainda, 

         c)   o  resultado  líquido  das  operações  realizadas   com
recursos  do  Programa, deduzidas as despesas  administrativas  e  as
provisões e reservas cuja constituição seja indispensável,  quando  o
rendimento for superior à soma das alíneas "a" e "b" supra.          

         XVIII  -  De  janeiro a junho de cada ano, os  beneficiários
poderão  solicitar  o  saque  da parcela  correspondente  aos  juros,
correção  monetária e resultado líquido operacional. Tais  acréscimos
se não forem sacados naquele período serão incorporados ao principal,
em nome dos respectivos beneficiários.                               

         XIX  - Os beneficiários poderão utilizar, a partir de 1º  de
janeiro  de 1973, no todo ou em parte, as cotas que lhes tenham  sido
distribuídas nas seguintes ocorrências:                              

         a) casamento                                                

         b) aposentadoria                                            

         c) reforma                                                  

         d) invalidez                                                

         e) transferência para a reserva                             

         f) aquisição de casa própria.                               

         XX  -  Ocorrendo o falecimento do beneficiário, o valor  das
suas cotas será pago aos dependentes e, na sua falta, aos sucessores.

         XXI - Os saques por motivo do pagamento total ou parcial  do
preço  de aquisição de casa própria, inclusive por construção,  serão
facultados  aos beneficiários uma única vez, mediante a  apresentação
de documento hábil que comprove a aplicação.                         

         XXII  -  Os  saques  não  contemplarão  as  perspectivas  de
valorização  das cotas, nem tampouco as distribuições  por  realizar,
desde  que não transcorridos os prazos reservados ao Banco do  Brasil
S.A., na forma dos itens XV e XVII, destas normas.                   

         XXIII  -  O Banco do Brasil S.A. resolverá os casos omissos,
de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional. 

         XXIV  -  Ficam  revogadas as Resoluções nºs 183,  de  27  de
abril  de  1971,  196, de 30 de novembro de 1971,  e  o  item  II  da
Resolução nº 230, de 1º de setembro de 1972.                         

                             Brasília-DF, 15 de março de 1973        


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              

Perguntas e respostas

Qual é a taxa de administração do Banco do Brasil S.A. para o PASEP?
A taxa de administração do Banco do Brasil S.A. para o PASEP é de até 1,5% anualmente.
Como são aplicados os recursos do PASEP?
Os recursos do PASEP são aplicados na concessão de créditos diretos ou indiretos às atividades dos diversos setores da economia nacional, mediante operações de financiamento, refinanciamento ou investimento, autorizadas pelo Conselho Monetário Nacional.
Quando são feitas as distribuições das cotas do PASEP?
As distribuições das cotas do PASEP são feitas anualmente, dentro do prazo de seis meses que se segue ao término do exercício financeiro.
Como é feita a atualização do valor das cotas do PASEP?
O Banco do Brasil S.A. promove anualmente, no prazo de seis meses a contar do término do exercício financeiro, a atualização do valor das cotas existentes, acrescendo-lhes proporcionalmente a correção monetária anual, os juros de 3% ao ano e o resultado líquido das operações realizadas com recursos do Programa, deduzidas as despesas administrativas e as provisões e reservas indispensáveis.
Como é organizado o cadastro geral dos beneficiários do PASEP?
O cadastro geral dos beneficiários do PASEP é organizado exclusivamente para os efeitos da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970.
Como são realizados os saques para aquisição de casa própria no PASEP?
Os saques por motivo de pagamento total ou parcial do preço de aquisição de casa própria, inclusive por construção, são facultados aos beneficiários uma única vez, mediante a apresentação de documento hábil que comprove a aplicação.
Como são distribuídas as contribuições recebidas pelo PASEP?
As contribuições recebidas pelo PASEP são distribuídas entre os beneficiários da seguinte forma: 50% proporcionalmente ao montante da remuneração percebida pelo servidor no ano civil anterior e 50% proporcionalmente aos qüinqüênios de serviços contados até o mesmo período.
O que acontece com as cotas do PASEP em caso de falecimento do beneficiário?
Ocorrendo o falecimento do beneficiário, o valor das suas cotas será pago aos dependentes e, na sua falta, aos sucessores.
Como é feita a distribuição proporcional à remuneração do servidor no PASEP?
A distribuição proporcional à remuneração do servidor no PASEP se faz de acordo com a seguinte ponderação: até 24 salários mínimos, peso 2; de mais de 24 até 60 salários mínimos, peso 3; de mais de 60 salários mínimos, peso 4; acrescida uma unidade de peso para cada cento e vinte salários mínimos adicionais, considerado o maior salário mínimo vigente no País.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução nº 254?
Foram revogadas as Resoluções nºs 183, de 27 de abril de 1971, 196, de 30 de novembro de 1971, e o item II da Resolução nº 230, de 1º de setembro de 1972.
Como é feita a distribuição proporcional aos qüinqüênios no PASEP?
A distribuição proporcional aos qüinqüênios no PASEP se faz de acordo com a seguinte ponderação: 0 qüinqüênios, peso 1; 1 qüinqüênio, peso 2; 2 qüinqüênios, peso 3; 3 qüinqüênios, peso 4; 4 qüinqüênios, peso 5; 5 qüinqüênios, peso 6; 6 ou mais qüinqüênios, peso 7.
O que acontece se as informações necessárias para a distribuição dos recursos do PASEP forem prestadas após o encerramento do exercício financeiro?
As informações prestadas após o encerramento do exercício financeiro a que se relacionam não serão computadas pelo Banco do Brasil na distribuição dos recursos arrecadados nesse mesmo exercício, ficando os órgãos encarregados de prestá-las responsáveis por prejuízos causados aos seus servidores.
Qual é o limite de repasses do Banco do Brasil nas aplicações diretas do PASEP?
O Banco do Brasil não efetuará repasses além de 20% do valor total das aplicações diretas do PASEP.
Quando os beneficiários do PASEP podem solicitar o saque da parcela correspondente aos juros, correção monetária e resultado líquido operacional?
De janeiro a junho de cada ano, os beneficiários do PASEP podem solicitar o saque da parcela correspondente aos juros, correção monetária e resultado líquido operacional. Se não forem sacados naquele período, esses acréscimos serão incorporados ao principal, em nome dos respectivos beneficiários.
Como são divididos os recursos do PASEP entre os beneficiários?
Os recursos do PASEP a distribuir entre os beneficiários são divididos em cotas de participação correspondentes a uma fração ideal dos mesmos.
O que é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)?
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é um programa destinado a formar um patrimônio para os servidores públicos, com recursos creditados em conta específica mantida na Direção Geral do Banco do Brasil S.A.
Como são feitos os recolhimentos para o PASEP?
Os recolhimentos para o PASEP são feitos globalmente ao Banco do Brasil S.A., na agência da localidade onde a entidade contribuinte estiver sediada ou onde é centralizado o registro do seu movimento financeiro.
Em quais situações os beneficiários do PASEP podem utilizar as cotas distribuídas?
A partir de 1º de janeiro de 1973, os beneficiários do PASEP podem utilizar, no todo ou em parte, as cotas que lhes tenham sido distribuídas nas seguintes ocorrências: casamento, aposentadoria, reforma, invalidez, transferência para a reserva e aquisição de casa própria.
Qual é o período do exercício financeiro do PASEP?
O exercício financeiro do PASEP flui de 1º de julho a 30 de junho do ano subsequente.

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