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Estabelece normas para cumprimento da Resolução nº 204 de 1971 sobre classificação de dependências bancárias e cálculo do nível mínimo de capital.
CIRCULAR N. 000205
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Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central, em reunião
desta data, deliberou adotar as seguintes normas para cumprimento das
disposições da Resolução nº 204, de 20 de dezembro de 1971:
I - para os efeitos da classificação de dependências
bancárias referida no item II da Resolução nº 141, de 23.3.70,
excluem-se as agências do Banco do Brasil S.A. e das Caixas
Econômicas Federal e Estaduais;
II - igual critério se aplica para o cálculo do nível
mínimo de capital referido no item I-1-b da Resolução nº 204, de
20.12.71, com os benefícios da prorrogação objeto da Resolução nº
255, de 26.4.73;
III - considerar-se-á atendida a exigência do nível mínimo
de capital, se subscritos 100% da nova emissão, com integralização de
50% da mesma até 30.9.73.
Brasília-DF, 26 de abril de 1973
Luiz de Carvalho e Mello Filho
Diretor
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