Revogada Norma
17/05/1973
#4082

Resolução Nº 258

Determina a perda do poder liberatório das cédulas antigas de 5.000 e 10.000 cruzeiros.

                        RESOLUCAO N. 000258                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão desta data, com fundamento no  Decreto-
lei nº 1, de 13 de novembro de 1965,                                 

R E S O L V E U:                                                     

         As   cédulas   antigas  de  5.000  e  de  10.000  cruzeiros,
carimbadas  ou não pelo Banco Central do Brasil, perderão  seu  poder
liberatório a partir de 1º de julho de 1974.                         

                             Brasília-DF, 17 de maio de 1973         


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              








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