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Estabelece normas complementares para liberação escalonada de valores depositados no Banco Central conforme Resolução nº 259.
CIRCULAR N. 000207
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Comunicamos que a Diretoria deste Banco, tendo em vista as
disposições da Resolução nº 259, desta data, decidiu baixar as
seguintes normas complementares:
I - Os valores depositados no Banco Central do Brasil na
forma da Resolução nº 236, serão liberados independentemente de
qualquer solicitação, em favor da agência bancária através da qual
tenha sido feito o recolhimento inicial, obedecido o seguinte
escalonamento:
a) depósitos efetuados em outubro e novembro de 1972 -
liberação de 2 a 6.7.1973;
b) depósitos efetuados em dezembro de 1972 - liberação de 1
a 6.8.1973;
c) depósitos efetuados em janeiro e fevereiro de 1973 -
liberação de 3 a 6.9.1973;
d) depósitos efetuados em março de 1973 - liberação de 1 a
5.10.1973;
e) depósitos efetuados em abril de 1973 - liberação de 5 a
9.11.1973;
f) depósitos efetuados de maio de 1973 até 12.6.1973 -
liberação de 3 a 7.12.1973.
II - Até final liberação dos depósitos, conforme previsto
no item anterior, ficam mantidas as condições de liberação constantes
dos itens IV e V da Circular nº 190, de 19.10.1972.
Brasília-DF, 12 de junho de 1973
Paulo H. Pereira Lira Luiz de Carvalho e Mello Filho
Diretor Diretor
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