A Resolução Nº 261, de 19 de julho de 1973, do Banco Central do Brasil, estabelece novas diretrizes para a restituição, redução ou isenção do imposto de renda sobre empréstimos externos.
O prazo mínimo de amortização desses empréstimos, vinculados ou não à aquisição de bens, foi elevado para 12 anos. Essa mudança visa adequar as condições de financiamento externo às novas políticas econômicas.
Como consequência, o item I da Resolução nº 222, de 29 de maio de 1972, que fixava o prazo mínimo de amortização em 10 anos, foi revogado.