Norma
13/09/1974

Resolução Nº 300

Reduz para oito anos o prazo minimo de amortizacao de emprestimos externos para fins de imposto de renda.

A Resolução Nº 300, emitida pelo Banco Central do Brasil em 13 de setembro de 1974, estabelece novas diretrizes para a amortização de empréstimos externos.

Conforme o documento, o prazo mínimo de amortização de empréstimos externos, vinculados ou não à aquisição de bens, foi reduzido para 8 anos. Esta medida visa facilitar a restituição, redução ou isenção do imposto de renda, conforme previsto no Decreto-lei nº 1.215, de 4 de maio de 1972.

Adicionalmente, a Resolução Nº 300 revoga o item I da Resolução nº 261, de 19 de julho de 1973, que anteriormente estabelecia o prazo mínimo de amortização em 12 anos.

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