Norma
19/07/1973

Resolução Nº 261

Eleva para 12 anos o prazo minimo de amortizacao de emprestimos externos para fins de imposto de renda.

A Resolução Nº 261, de 19 de julho de 1973, do Banco Central do Brasil, estabelece novas diretrizes para a restituição, redução ou isenção do imposto de renda sobre empréstimos externos.

O prazo mínimo de amortização desses empréstimos, vinculados ou não à aquisição de bens, foi elevado para 12 anos. Essa mudança visa adequar as condições de financiamento externo às novas políticas econômicas.

Como consequência, o item I da Resolução nº 222, de 29 de maio de 1972, que fixava o prazo mínimo de amortização em 10 anos, foi revogado.

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