RESOLUCAO N. 000305
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o
disposto no art. 9º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de
1974,
R E S O L V E U:
I - Reduzir, temporariamente, de 25% (vinte e cinco por
cento) para 5% (cinco por cento), o imposto de renda sobre juros,
comissões e despesas resultantes de empréstimos em moeda devidamente
registrados no Banco Central do Brasil.
II - Permanecem em vigor as disposições da Resolução nº
300, de 13 de setembro de 1974.
Brasília-DF, 24 de outubro de 1974
Paulo H. Pereira Lira
Presidente