Norma
24/10/1974

Resolução Nº 305

Reduz temporariamente o imposto de renda sobre juros, comissões e despesas de empréstimos em moeda registrada no Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 000305                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto  no  art. 9º do Decreto-lei nº 1.351, de 24  de  outubro  de
1974,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir, temporariamente, de 25% (vinte  e  cinco  por
cento)  para  5% (cinco por cento), o imposto de renda  sobre  juros,
comissões  e despesas resultantes de empréstimos em moeda devidamente
registrados no Banco Central do Brasil.                              

         II  -  Permanecem  em vigor as disposições da  Resolução  nº
300, de 13 de setembro de 1974.                                      

                             Brasília-DF, 24 de outubro de 1974      


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente