Revogada Norma
19/07/1973
#2923

Resolução Nº 262

Estabelece contingentes e regras para exportação e estocagem de carne bovina em 1973 e 1974.

                        RESOLUCAO N. 000262                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto nos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei e 2º do Decreto  nº
65.769, de 2 de dezembro de 1969,                                    

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Considerar como definitivas as atuais autorizações  de
exportação  de carne para o corrente ano, proibindo, em conseqüência,
quaisquer licenças adicionais;                                       

         II   -  Fixar,  para  o  ano  de  1974,  um  contingente  de
exportação  de  carne  bovina  de até 80%  (oitenta  por  cento)  das
exportações  efetivamente realizadas no Brasil Central,  no  corrente
ano,  e  de até 90% (noventa por cento) daquelas originárias  do  Rio
Grande   do   Sul,  na  mesma  época,  sendo  as  quotas  individuais
estabelecidas  levando-se  em  conta o fornecimento  para  o  mercado
interno durante o período de entressafra;                            

         III  -  Determinar que a estocagem de carne  bovina  para  a
entressafra de 1974 se faça preferivelmente na forma de  boi  em  pé,
quando  as  condições  locais  assim o indiquem.  Para  tanto,  ficam
estabelecidas, linhas especiais de crédito junto ao Banco  do  Brasil
S.A. e à Caixa Econômica Federal, para financiamento dessa estocagem;

         IV   -  Suspender,  a  partir  desta  data,  registros  para
exportação  no ano de 1974, junto à Carteira de Comércio Exterior  do
Banco do Brasil S.A. - CACEX;                                        

         V  - Fixar a data de 30 de julho do corrente ano como início
da redução de abates no Brasil Central;                              

         VI  - Determinar uma redução de 50% nos abates dos meses  de
entressafra;                                                         

         VII  -  Determinar  que a comercialização  dos  estoques  de
carne congelada tenha início no dia 30 de julho de 1973;             

         VIII  -  A qualquer momento, para normalizar o abastecimento
e  utilizar  os  estoques  reguladores  existentes,  a  SUNAB  poderá
suspender completamente os abates até o período de 30 dias, de acordo
com autorização dos Ministros da Agricultura e Fazenda.              

                             Brasília-DF, 19 de julho de 1973        


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Qual foi a redução determinada para os abates nos meses de entressafra?
Foi determinada uma redução de 50% nos abates durante os meses de entressafra.
Qual é a função da SUNAB conforme a resolução?
A SUNAB pode suspender completamente os abates por até 30 dias, a qualquer momento, para normalizar o abastecimento e utilizar os estoques reguladores existentes, com autorização dos Ministros da Agricultura e Fazenda.
Quando foi suspenso o registro para exportação de carne bovina para 1974?
O registro para exportação de carne bovina para 1974 foi suspenso a partir da data da resolução, 19 de julho de 1973.
Qual é a data de início da redução de abates no Brasil Central?
A data de início da redução de abates no Brasil Central foi fixada para 30 de julho do ano corrente.
O que estabelece a Resolução n. 000262 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000262 do Banco Central do Brasil estabelece diretrizes para a exportação e estocagem de carne bovina, incluindo a proibição de novas licenças de exportação para o ano corrente, a fixação de contingentes de exportação para 1974, e a determinação de estocagem preferencial de boi em pé.
Quais são as restrições de exportação de carne bovina para o ano de 1974?
Para o ano de 1974, a exportação de carne bovina foi limitada a até 80% das exportações realizadas no Brasil Central no ano corrente e até 90% das exportações originárias do Rio Grande do Sul no mesmo período.
Quando deve começar a comercialização dos estoques de carne congelada?
A comercialização dos estoques de carne congelada deve começar no dia 30 de julho de 1973.
O que foi determinado sobre a estocagem de carne bovina para a entressafra de 1974?
Foi determinado que a estocagem de carne bovina para a entressafra de 1974 deve ser feita preferencialmente na forma de boi em pé, quando as condições locais permitirem. Para isso, foram estabelecidas linhas especiais de crédito junto ao Banco do Brasil S.A. e à Caixa Econômica Federal.
Qual é a base legal para a Resolução n. 000262?
A base legal para a Resolução n. 000262 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 2º do Decreto nº 65.769, de 2 de dezembro de 1969.

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