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Estabelece contingentes e regras para exportação e estocagem de carne bovina em 1973 e 1974.
RESOLUCAO N. 000262
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o
disposto nos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei e 2º do Decreto nº
65.769, de 2 de dezembro de 1969,
R E S O L V E U:
I - Considerar como definitivas as atuais autorizações de
exportação de carne para o corrente ano, proibindo, em conseqüência,
quaisquer licenças adicionais;
II - Fixar, para o ano de 1974, um contingente de
exportação de carne bovina de até 80% (oitenta por cento) das
exportações efetivamente realizadas no Brasil Central, no corrente
ano, e de até 90% (noventa por cento) daquelas originárias do Rio
Grande do Sul, na mesma época, sendo as quotas individuais
estabelecidas levando-se em conta o fornecimento para o mercado
interno durante o período de entressafra;
III - Determinar que a estocagem de carne bovina para a
entressafra de 1974 se faça preferivelmente na forma de boi em pé,
quando as condições locais assim o indiquem. Para tanto, ficam
estabelecidas, linhas especiais de crédito junto ao Banco do Brasil
S.A. e à Caixa Econômica Federal, para financiamento dessa estocagem;
IV - Suspender, a partir desta data, registros para
exportação no ano de 1974, junto à Carteira de Comércio Exterior do
Banco do Brasil S.A. - CACEX;
V - Fixar a data de 30 de julho do corrente ano como início
da redução de abates no Brasil Central;
VI - Determinar uma redução de 50% nos abates dos meses de
entressafra;
VII - Determinar que a comercialização dos estoques de
carne congelada tenha início no dia 30 de julho de 1973;
VIII - A qualquer momento, para normalizar o abastecimento
e utilizar os estoques reguladores existentes, a SUNAB poderá
suspender completamente os abates até o período de 30 dias, de acordo
com autorização dos Ministros da Agricultura e Fazenda.
Brasília-DF, 19 de julho de 1973
Ernane Galvêas
Presidente
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