Norma
23/07/1973

Circular Nº 210

PLANO DE CONTAS DOS BANCOS DE DESENVOLVIMENTO (CODES) - INSTITUI, PARA OBRIGATORIA ADOCAO, A PARTIR DE 01/07/73, OCODES, QUE SUBSTITUIRA TAMBEM AS NORMAS E MODELOS DE BALANCETES E BALANCOS EM USO.

O Banco Central do Brasil, conforme deliberação do Conselho Monetário Nacional em sessão de 17 de maio de 1973, e de acordo com os artigos 4º, inciso XII, 9º e 31º da Lei nº 4.595/64, institui o "Plano de Contas dos Bancos de Desenvolvimento", com adoção obrigatória a partir de 1º de janeiro de 1974. Este plano substituirá as normas e modelos de balancetes e balanços em uso.

As diretrizes e normas desta padronização de contas e modelos não implicam permissão para a prática de operações e/ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou que dependam de prévia autorização da autoridade competente.

O anexo com o Plano de Contas dos Bancos de Desenvolvimento está disponível na sede do Banco Central do Brasil.

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