O Banco Central do Brasil, conforme deliberação do Conselho Monetário Nacional em sessão de 17 de maio de 1973, e de acordo com os artigos 4º, inciso XII, 9º e 31º da Lei nº 4.595/64, institui o "Plano de Contas dos Bancos de Desenvolvimento", com adoção obrigatória a partir de 1º de janeiro de 1974. Este plano substituirá as normas e modelos de balancetes e balanços em uso.
As diretrizes e normas desta padronização de contas e modelos não implicam permissão para a prática de operações e/ou serviços vedados por lei, regulamento ou ato administrativo, ou que dependam de prévia autorização da autoridade competente.
O anexo com o Plano de Contas dos Bancos de Desenvolvimento está disponível na sede do Banco Central do Brasil.