Revogada Norma
23/07/1973
#3246

Circular Nº 210

PLANO DE CONTAS DOS BANCOS DE DESENVOLVIMENTO (CODES) - INSTITUI, PARA OBRIGATORIA ADOCAO, A PARTIR DE 01/07/73, OCODES, QUE SUBSTITUIRA TAMBEM AS NORMAS E MODELOS DE BALANCETES E BALANCOS EM USO.

                         CIRCULAR N. 000210                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos de Desenvolvimento                                            

         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho  Monetário Nacional, em sessão de 17 de maio de 1973,  e  de
acordo com o disposto nos artigos 4º, inciso XII, 9º e 31º da Lei  nº
4.595,  de 31 de dezembro de 1964, institui, para obrigatória adoção,
a  partir de 1º de janeiro de 1974, o "PLANO DE CONTAS DOS BANCOS  DE
DESENVOLVIMENTO",  que substituirá, também, as normas  e  modelos  de
balancetes e balanços em uso.                                        

         2.   Esclarece,  finalmente,  que  as  diretrizes  e  normas
consubstanciadas  nessa  Padronização  de  Contas   e   Modelos   não
pressupõem  permissão  para  a prática  de  operações  e/ou  serviços
vedados  (por lei, regulamento ou ato administrativo) ou  dependentes
de prévia autorização da autoridade competente.                      

Anexo: Plano de Contas dos                                           
       Bancos de Desenvolvimento                                     

                             Brasília-DF, 23 de julho de 1973        


                             Luiz de Carvalho e Mello Filho          
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     









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