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Institui contas específicas para registro de recebimentos por conta de instituições previdenciárias federais e estaduais na contabilidade dos estabelecimentos bancários.
CIRCULAR N. 000213
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
desta data, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso XII, da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, decidiu instituir na
Padronização da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários as
seguintes contas:
a) RECEBIMENTOS POR CONTA DE INSTITUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
FEDERAIS (Código 3.05.061), com os seguintes subtítulos:
- INPS - Conta arrecadação (código 01), para registro das
quantias arrecadadas na forma do que dispõe o item I, da minuta de
Convênio-Padrão, anexa à Circular nº 91, de 13.6.67.
- FUNRURAL - Conta arrecadação (código 05), para registro
das quantias arrecadadas na forma do que dispõe a cláusula primeira
do Convênio-Padrão, anexo à Circular nº 182, de 30.5.72.
- Outros (código 99).
b) RECEBIMENTOS POR CONTA DE INSTITUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
ESTADUAIS (código 3.05.071), para registro das arrecadações efetuadas
por conta de Instituições de Previdência Estaduais.
2. Anexamos, para inclusão no Capítulo IV da referida
Padronização, duas folhas contendo a definição das contas ora
instituídas.
3. A presente Circular entrará em vigor a partir de
1.9.1973, revogadas as disposições em contrário.
Anexos: 2
Brasília-DF, 23 de agosto de 1973
Luiz de Carvalho e Mello Filho
Diretor
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PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
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RECEBIMENTOS POR CONTA DE
INSTITUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS FEDERAIS Nº código
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3.05.061
Passivo Exigível. Para abrigar o valor das arrecadações
realizadas pelo Estabelecimento, por conta de Instituições de
Previdência Federais, nos termos de convênio firmado após prévia
aprovação deste Órgão.
Subtítulos a utilizar:
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01 - INPS - Conta Arrecadação
05 - FUNRURAL - Conta Arrecadação
99 - Outros
Observação:
O saldo desta conta figurará, expressamente, nos balancetes
e balanços, analíticos e de publicação, no subgrupo "Obrigações
Especiais". Nos modelos de "Estatística Mensal" aparecerá sob a
rubrica "Obrigações por Arrecadações", subtítulo "Outras".
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
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PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
_____________________________________________________________________
RECEBIMENTOS POR CONTA DE
INSTITUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ESTADUAIS Nº código
-------------------------------------- ---------
3.05.071
Passivo Exigível. Para abrigar o valor das arrecadações
realizadas pelo Estabelecimento, por conta de Instituições de
Previdência Federais, nos termos de convênio firmado após prévia
aprovação deste Órgão.
Observação:
O saldo desta conta figurará, expressamente, nos balancetes
e balanços, analíticos e de publicação, no subgrupo "Obrigações
Especiais". Nos modelos de "Estatística Mensal" será considerado
mediante a inclusão desta conta sob o código 235.
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
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