Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Aprova tabela de anuidades para empresas no Registro Nacional de Títulos e Valores Mobiliários e altera proporções de cálculo anteriores.
CIRCULAR N. 000217
------------------
Às
Bolsas de Valores do País,
Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central, em sessão
desta data, tendo em vista o disposto no item XIII da Resolução nº
203, de 20.12.71, decidiu:
I - Aprovar a tabela anexa, relativa às anuidades devidas
pelas empresas inscritas no REGISTRO NACIONAL DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS, em substituição àquela baixada com a Circular nº 172, de
28.12.71;
II - Alterar as proporções estabelecidas nas alíneas "a" e
"b" do item II da Circular nº 172, de 28.12.71, para 20% (vinte por
cento) e 60% (sessenta por cento), respectivamente.
III - O cálculo das anuidades devidas às Bolsas pelas
sociedades por ações será baseado no capital que tenha sido aprovado
pela assembléia geral, após decorridos 60 (sessenta) dias dessa
aprovação, independentemente da efetivação do respectivo aumento.
Anexo.
Brasília-DF, 29 de agosto de 1973
Francisco De Boni Neto
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.