Revogada Norma
29/08/1973
#3391

Circular Nº 217

Aprova tabela de anuidades para empresas no Registro Nacional de Títulos e Valores Mobiliários e altera proporções de cálculo anteriores.

                         CIRCULAR N. 000217                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Bolsas de Valores do País,                                           

         Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central,  em  sessão
desta  data,  tendo em vista o disposto no item XIII da Resolução  nº
203, de 20.12.71, decidiu:                                           

         I  -  Aprovar a tabela anexa, relativa às anuidades  devidas
pelas  empresas inscritas no REGISTRO NACIONAL DE TÍTULOS  E  VALORES
MOBILIÁRIOS, em substituição àquela baixada com a Circular nº 172, de
28.12.71;                                                            

         II -  Alterar as proporções estabelecidas nas alíneas "a"  e
"b"  do item II da Circular nº 172, de 28.12.71, para 20% (vinte  por
cento) e 60% (sessenta por cento), respectivamente.                  

         III  -  O  cálculo  das anuidades devidas  às  Bolsas  pelas
sociedades por ações será baseado no capital que tenha sido  aprovado
pela  assembléia  geral,  após decorridos 60  (sessenta)  dias  dessa
aprovação, independentemente da efetivação do respectivo aumento.    

Anexo.                                                               

                             Brasília-DF, 29 de agosto de 1973       


                             Francisco De Boni Neto                  
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     






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