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Restabelece o depósito obrigatório para operações autorizadas a partir da data da resolução.
RESOLUCAO N. 000265
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do art. 4º incisos V e XXXI da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Restabelecer, ao nível de 40% (quarenta por cento),
para as operações cuja contratação seja autorizada a partir desta
data, o depósito instituído pela Resolução nº 236, de 19 de outubro
de 1972.
II - Revigorar, em conseqüência, a supracitada Resolução nº
236, exceto o disposto em seu item IV, que fica revogado.
III - O Banco Central do Brasil baixará as instruções
complementares que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.
Brasília-DF, 31 de agosto de 1973
Ernane Galvêas
Presidente
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