Revogada Norma
19/11/1973
#3393

Resolução Nº 271

Estabelece quotas globais de exportação de carne bovina e altera a quota de contribuição sobre essas exportações.

                        RESOLUCAO N. 000271                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessões realizadas em 30 de outubro de 1973  e
19  de  novembro  de 1973, tendo em vista o disposto  nos  arts.  4º,
inciso  VI,  da  referida Lei, e 2º do Decreto nº  65.769,  de  2  de
dezembro de 1969,                                                    

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fixar as quotas globais de exportação de carne bovina,
para os anos de 1974, 1975 e 1976, em 30.000 toneladas anuais, para o
Brasil  Central Pecuário, e em 50.000 toneladas anuais,  para  o  Rio
Grande do Sul.                                                       

         II  -  Alterar  a quota de contribuição incidente  sobre  as
exportações de carne bovina, de que trata a Resolução nº 240,  de  12
de janeiro de 1973, como segue:                                      

         - CARNE CONGELADA, RESFRIADA                                
           OU FRESCA ................   US$500,00, ou seu equivalente
                                        em   outras    moedas,    por
                                        tonelada FOB;                

         - CARNE INDUSTRIALIZADA ....   US$250,00, ou seu equivalente
                                        em   outras    moedas,    por
                                        tonelada FOB.                

         III  -  As  importâncias relativas às quotas de contribuição
de  que  trata o item anterior serão recolhidas ao Banco  Central  do
Brasil, na forma e nas condições por este fixadas.                   

         IV  -  As  presentes  normas se aplicam  aos  embarques  que
vierem  a se processar ao amparo de operações de câmbio celebradas  a
partir de 15 de dezembro de 1973.                                    

                             Brasília-DF, 19 de novembro de 1973     


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente