Revogada Norma
10/01/1974
#2954

Resolução Nº 275

Altera regras sobre aplicação de recursos do Fundo em letras de câmbio, proibindo certas operações específicas.

                        RESOLUCAO N. 000275                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional,  em sessão realizada em 9 de  janeiro  de  1974,
tendo  em vista as disposições do art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.728,
de 14 de julho de 1965,                                              

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Alterar a redação do item IV da Resolução nº 164, de 24
de novembro de 1970, que passa a ser a seguinte:                     

         "IV  -  É vedada a aplicação de recursos do Fundo em  letras
     de câmbio:                                                      

         a)  cujo  prazo  de resgate, na data de sua aquisição,  seja
     inferior a 12 (doze) meses;                                     

         b)  do aceite da própria administradora ou de instituição da
     qual  a  mesma  participe com mais de 10%  (dez  por  cento)  do
     capital social;                                                 

         c)   de  aceite  ou  coobrigação  de  sociedades  das  quais
     qualquer  diretor  da administradora, seus cônjuges  ou  filhos,
     detenham,  isoladamente, ou em conjunto mais  de  10%  (dez  por
     cento)  do  capital  social,  ou nas  quais  exerçam  cargos  de
     direção;                                                        

         d)  de  coobrigação de sociedades das quais a administradora
     participe com mais de 10% (dez por cento) do capital social".   

         II  -  Permanecem  em vigor os limites da aplicação  fixados
nos itens II e III da mesma Resolução.                               

                             Brasília-DF, 10 de janeiro de 1974      


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              














Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 275 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 275 do Banco Central do Brasil, publicada em 10 de janeiro de 1974, altera a redação do item IV da Resolução nº 164, de 24 de novembro de 1970, estabelecendo novas restrições para a aplicação de recursos do Fundo em letras de câmbio.
Quais são as novas restrições para a aplicação de recursos do Fundo em letras de câmbio?
As novas restrições são: a) o prazo de resgate deve ser superior a 12 meses na data de aquisição; b) é vedada a aplicação em letras de câmbio do aceite da própria administradora ou de instituição na qual a administradora participe com mais de 10% do capital social; c) é vedada a aplicação em letras de câmbio de sociedades nas quais qualquer diretor da administradora, seus cônjuges ou filhos detenham mais de 10% do capital social ou exerçam cargos de direção; d) é vedada a aplicação em letras de câmbio de coobrigação de sociedades nas quais a administradora participe com mais de 10% do capital social.
Qual é a base legal para a Resolução nº 275?
A base legal para a Resolução nº 275 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e o art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Quem assinou a Resolução nº 275?
A Resolução nº 275 foi assinada por Ernane Galvêas, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
O que permanece em vigor após a Resolução nº 275?
Permanecem em vigor os limites de aplicação fixados nos itens II e III da Resolução nº 164, de 24 de novembro de 1970.

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