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Altera o inciso XVIII da Resolução nº 254 para disciplinar o saque de juros, correção monetária e resultado líquido operacional pelos beneficiários.
RESOLUCAO N. 000277
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 4 de fevereiro de 1974,
tendo em vista as disposições do art. 5º da Lei Complementar nº 8, de
3 de dezembro de 1970,
R E S O L V E U:
O inciso XVIII da Resolução nº 254, de 15 de março de 1973,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"XVIII - Os beneficiários poderão solicitar o saque da
parcela correspondente aos juros, correção monetária e resultado
líquido operacional, em período a ser fixado anualmente pelo
Banco do Brasil S.A. Tais acréscimos se não forem sacados no
período estabelecido serão incorporados ao principal, em nome
dos respectivos beneficiários".
Brasília-DF, 5 de fevereiro de 1974
Ernane Galvêas
Presidente
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