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Define critérios para classificação de empresas industriais de pequeno e médio porte com base no montante de vendas anuais.
RESOLUCAO N. 000282
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do art. 4º, incisos VI, IX e XIV, da referida Lei, e o
Decreto-lei nº 108, de 17 de janeiro de 1967,
R E S O L V E U:
Considerar como empresas industriais de pequeno e médio
portes, para os efeitos do que dispõe a Resolução nº 130, de 28 de
janeiro de 1970, aquelas cujo montante de vendas anuais não exceda 70
mil vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Brasília-DF, 28 de março de 1974
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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