Norma
03/05/1974

Resolução Nº 286

Estabelece regras e taxas máximas para captação de recursos e financiamentos por instituições financeiras.

A Resolução Nº 286, de 03/05/1974, estabelece diretrizes para a captação de recursos por instituições financeiras, incluindo depósitos a prazo fixo e letras de câmbio. As principais determinações são:

  • Depósitos e títulos com vencimento até 24 meses devem utilizar correção monetária prefixada.

  • Depósitos e títulos com vencimento superior a 24 meses devem utilizar correção monetária idêntica às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

  • Taxas máximas para captação de recursos variam conforme o tipo de instituição financeira, com taxas anuais de até 26% para sociedades de crédito, financiamento e investimento não ligadas a bancos comerciais ou de investimento.

  • Financiamentos com correção monetária prefixada concedidos por bancos de investimento terão taxas máximas acrescidas de 7 pontos percentuais, dependendo da ligação com bancos comerciais.

  • Financiamentos concedidos por sociedades de crédito, financiamento e investimento podem ter acréscimos de 2 a 3 pontos percentuais ao ano, conforme a instituição.

  • Operações ativas dos bancos comerciais seguem as taxas máximas da Resolução nº 242, de 16 de janeiro de 1973.

  • Taxa de colocação máxima para títulos varia de 1,00% a 4,66%, dependendo do prazo, com acréscimo de 0,06% por cada 30 dias adicionais.

  • Renda mensal só é permitida para depósitos e letras de câmbio com prazo de vencimento igual ou superior a 1 ano.

  • Bancos comerciais podem adquirir certificados de depósito ou letras de câmbio de outras instituições financeiras dentro da faixa regulamentar de aplicações não prioritárias.

  • Depósitos a prazo fixo podem ser recebidos de sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e agentes autônomos.

  • Exclusão das operações realizadas com repasse de recursos externos e refinanciadas com recursos de instituições financeiras oficiais.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o item II da Resolução nº 95, de 19 de julho de 1968, a Resolução nº 244, de 16 de janeiro de 1973, e demais disposições em contrário.