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Adia a perda do poder liberatório das cédulas antigas de 10.000 cruzeiros para 1º de julho de 1975 e mantém a data para as cédulas de 5.000 cruzeiros.
RESOLUCAO N. 000287
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão desta data, com fundamento no Decreto-
lei nº 1, de 13 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
I - Adiar, para 1º de julho de 1975, a data em que perderão
seu poder liberatório as cédulas antigas de 10.000 cruzeiros,
carimbadas ou não pelo Banco Central do Brasil.
II - Manter, quanto às cédulas antigas de 5.000 cruzeiros,
carimbadas ou não pelo Banco Central do Brasil, a data de 1º de julho
de 1974, fixada pela Resolução nº 258, de 17 de maio de 1973, para a
perda de seu poder liberatório.
Brasília-DF, 16 de maio de 1974
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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