A Resolução Nº 288, de 31 de maio de 1974, altera o percentual máximo de aplicação em ações ou debêntures conversíveis em ações de sociedades anônimas de capital aberto, em Bolsa de Valores, para 40% do valor global do fundo. Este percentual estava anteriormente fixado no item IV da Resolução Nº 221, de 10 de maio de 1972, que estabelecia um limite de 25%.
Essa alteração visa aumentar a flexibilidade dos fundos de investimento na alocação de seus recursos, permitindo uma maior exposição a ativos de renda variável de empresas listadas em Bolsa de Valores.
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.