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Estabelece novas taxas para títulos com prazos variados conforme Decreto-lei nº 403/1968.
RESOLUCAO N. 000294
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista a
competência que lhe foi conferida pelo art. 3º do Decreto-lei nº 403,
de 30 de dezembro de 1968,
R E S O L V E U:
I - As taxas indicadas no art. 1º do Decreto-lei nº 403, de
30 de dezembro de 1968, passam a vigorar com os seguintes valores:
Títulos de:
180 a 269 dias de prazo, a contar
da data de emissão .............. 11,0%
270 a 359, idem, idem ........... 9,5%
360 a 449, idem, idem ........... 8,0%
450 a 539, idem, idem ........... 6,5%
540 a 629, idem, idem ........... 5,0%
630 a 719, idem, idem ........... 3,5%
720 dias ........................ 2,0%
II - Fica revogada a Resolução nº 264, de 23 de agosto de
1973.
Brasília-DF, 23 de julho de 1974
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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