RESOLUCAO N. 000302
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 09 de outubro de 1974,
tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida
Lei,
R E S O L V E U:
I - Estabelecer uma quota de contribuição de 10% (dez por
cento) "ad valorem" incidente sobre os preços FOB de exportação de
quartzo em lascas.
II - Os recursos gerados pela quota de contribuição de que
se trata serão recolhidos ao Banco Central do Brasil, na forma e nas
condições por este fixadas, e colocados à disposição do Fundo
Nacional de Amparo à Tecnologia - FUNAT, para aplicação no
desenvolvimento industrial e tecnológico do quartzo.
III - A presente Resolução se aplica aos embarques que
vierem a processar-se ao amparo de operações de câmbio celebradas a
partir de 11 de outubro de 1974.
Brasília-DF, 10 de outubro de 1974
Paulo H. Pereira Lira
Presidente