CIRCULAR N. 000239
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
desta data, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei 4.695, de 31 de
dezembro de 1964, objetivando a implantação do sistema de compensação
de cobrança registrada em Bancos, decidiu instituir na Padronização
da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários as seguintes contas:
No Ativo
COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - SUA REMESSA, código 2.04.018
No Passivo
COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - NOSSA REMESSA, código 3.03.009
COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - A DEVOLVER, código 3.03.011
COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - NOSSA REMESSA, A REGULARIZAR,
código 3.03.015.
2. A mecânica contábil das contas ora instituídas encontra-
se esquematizada nas anexas folhas 7.a e 7.b, do título 11, letra D',
do Capítulo I - "CRITÉRIOS-PADRÃO", a serem incluídas na Padronização
da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários.
Anexos
Brasília-DF, 19 de novembro de 1974
Ernesto Albrecht
Diretor
I-40-a
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PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
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CRITÉRIOS-PADRÃO - I
Casos singulares - 11 - 7.a -
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D') Compensação de Cobranças
1) Os recebimentos feitos pelos Bancos participantes do "Convênio
para recebimento de cobrança registrada em Bancos", relativos a
títulos em cobrança em outros estabelecimentos, serão
escriturados:
- a débito de "0.00.010 - CAIXA", ou de outra conta adeqüada, no
caso de recebimentos por "Diário"
- a crédito de "3.03.009 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - NOSSA
REMESSA".
2) O expediente para recebimento de títulos em cobrança em outros
estabelecimentos encerrar-se-á em horário que permita o
encaminhamento das respectivas "Fichas de Compensação", no mesmo
dia, ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis,
inclusive aquelas relativas a títulos pagos com cheques emitidos
contra outros estabelecimentos.
3) As "Fichas de Compensação" que, remetidas ao Serviço de
Compensação, forem consideradas boas e, portanto, liquidadas,
serão contabilizadas:
- a débito de "3.03.009 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - NOSSA REMESSA"
- a crédito de "0.00.020 - BANCO DO BRASIL S.A. - CONTA
DEPÓSITOS".
4) As "Fichas de Compensação" que, remetidas ao Serviço de
Compensação, forem devolvidas pelos Bancos Depositários, serão
contabilizadas:
- a débito de "3.03.009 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - NOSSA REMESSA"
- a crédito de "3.03.015 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - NOSSA
REMESSA, A REGULARIZAR", onde permanecerão registradas até que
sejam adotadas as providências cabíveis, visando à regularização
do assunto.
I-40-b
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PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
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CRITÉRIOS-PADRÃO - I
Casos singulares - 11 - 7.b -
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D') Compensação de Cobranças
(continuação)
5) As "Fichas de Compensação" que, relativas a títulos em cobrança no
Estabelecimento, lhe sejam apresentadas através do Serviço de
Compensação, serão escrituradas da seguinte maneira:
a) No ato da apresentação, quanto às "Fichas" acolhidas
normalmente:
- a débito de "2.04.018 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - SUA
REMESSA"
- a crédito das contas adeqüadas ("Empréstimos", "Depósitos",
"Correspondentes", "Cobrança Efetuada, em Trânsito"....).
b) Ainda no ato da apresentação, relativamente às "Fichas" que vão
ser devolvidas:
- a débito de "2.04.018 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - SUA
REMESSA"
- a crédito de "3.03.011 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - A
DEVOLVER".
c) Na data em que se realizar a sessão de devolução:
- a débito de "3.03.011 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - A DEVOLVER"
- a crédito de "2.04.018 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - SUA
REMESSA" (pelas "Fichas" devolvidas) e, imediatamente,
- débito de "0.00.020 - BANCO DO BRASIL S.A. - CONTA DEPÓSITOS"
- a crédito de "2.04.018 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - SUA
REMESSA" (pelas "Fichas" acolhidas como boas).
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PLANO DE CONTAS DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
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COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - SUA REMESSA Nº código
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2.04.018
Ativo Realizável. Para registrar o valor das "fichas de
compensação" recebidas pelo Estabelecimento, correspondentes a
títulos em carteira.
Esta conta deverá ser creditada quando da devolução e/ou
liquidação daqueles documentos, em contrapartida com "Compensação de
Cobrança - A Devolver" e/ou "Banco do Brasil S.A. - Conta Depósitos".
(ver I-11-D')
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
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PLANO DE CONTAS DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
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COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - NOSSA REMESSA Nº código
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3.03.009
Passivo Exigível. Para registrar os recebimentos, feitos
pelo estabelecimento, para liquidação de títulos em cobrança em poder
de outros estabelecimentos.
Esta conta deverá ser debitada pelo valor das "fichas de
compensação" devolvidas e/ou liquidadas. Nesses caso fará
contrapartida com "Compensação de Cobrança - Nossa Remessa, A
Regularizar" e/ou Banco do Brasil S.A. - Conta Depósitos. (ver I-11-
D')
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições
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PLANO DE CONTAS DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
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COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - A DEVOLVER Nº código
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3.03.011
Passivo Exigível. Para registrar o valor das "fichas de
compensação" a serem devolvidas. Esta conta será debitada na data em
que se efetivar a devolução.
Faz contrapartida com "Compensação de Cobrança - Sua
Remessa". (ver I-11-D')
"TÍTULO DE RAZÃO" - Definições
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PLANO DE CONTAS DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
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COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - NOSSA REMESSA, A REGULAIZAR Nº código
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3.03.015
Passivo Exigível. Para registrar o valor das "fichas de
compensação" recebidas em devolução, enquanto se tomam providências
para sua regularização. (ver I-11-D')
"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições