CIRCULAR N. 000244
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que, por decisão do Conselho Monetário
Nacional, foram prorrogados os benefícios da Circular nº 236, de
18.11.74, o que significa continuarem isentas de encargos bancários
as operações de crédito rural para aquisição dos insumos subsidiáveis
de que trata o MCR 17-2-1.
2. A isenção dos encargos bancários somente beneficiará as
operações que venham a ser contratadas até 30.06.75.
3. Prevalecem, no mais, os dispositivos contidos na
Circular nº 236, mormente a recomendação de que trata o § 2º daquele
documento.
Brasília-DF, 31 de dezembro de 1974
José de Ribamar Melo
Diretor