Os créditos rurais destinados à aquisição de insumos subsidiáveis, contratados até 31/12/1975, continuarão gozando de isenção total de encargos bancários. Esta prorrogação estende o prazo previsto no item 2 da Circular nº 244, de 31/12/1974.
As instituições financeiras devem continuar a analisar cuidadosamente as propostas e conduzir as operações com as devidas providências e cautelas para evitar o desvirtuamento dos objetivos dos créditos, tanto por parte dos fornecedores quanto dos beneficiários.
Os benefícios prorrogados não abrangem os financiamentos dentro do Programa de Subsídios ao Preço de Fertilizantes, cujas normas específicas estão definidas no regulamento anexo à Circular nº 249, de 14/04/1975.