Norma
23/12/1975

Circular Nº 283

Prorroga isenção de encargos bancários para créditos de insumos subsidiáveis no crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000283                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  os  créditos  destinados  à  aquisição  de
insumos  subsidiáveis, inclusive os que vierem a ser contratados  até
30.06.76,   continuarão  gozando  de  isenção  total   dos   encargos
bancários, ficando assim prorrogado para aquela data o prazo previsto
no tópico inicial da Circular nº 251, de 05.05.75.                   

         2. Recomendamos às Instituições  Financeiras  que  continuem
dispensando especial atenção ao estudo das propostas e à condução das
operações e que adotem providências e cautelas com vistas a evitar  o
desvirtuamento dos objetivos dos créditos de que se trata,  seja  por
parte dos fornecedores, seja dos beneficiários.                      

         3. Os benefícios   ora   prorrogados   não    abrangem    os
financiamentos contemplados pelo PROGRAMA DE SUBSÍDIOS  AO  PREÇO  DE
FERTILIZANTES,   cujas  normas  específicas   foram   definidas   nos
Regulamentos  anexos  às Circulares nºs 257  e  262,  de  17.06.75  e
10.07.75, respectivamente.                                           

                             Brasília-DF, 23 de dezembro de 1975     


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor