CIRCULAR N. 000283
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que os créditos destinados à aquisição de
insumos subsidiáveis, inclusive os que vierem a ser contratados até
30.06.76, continuarão gozando de isenção total dos encargos
bancários, ficando assim prorrogado para aquela data o prazo previsto
no tópico inicial da Circular nº 251, de 05.05.75.
2. Recomendamos às Instituições Financeiras que continuem
dispensando especial atenção ao estudo das propostas e à condução das
operações e que adotem providências e cautelas com vistas a evitar o
desvirtuamento dos objetivos dos créditos de que se trata, seja por
parte dos fornecedores, seja dos beneficiários.
3. Os benefícios ora prorrogados não abrangem os
financiamentos contemplados pelo PROGRAMA DE SUBSÍDIOS AO PREÇO DE
FERTILIZANTES, cujas normas específicas foram definidas nos
Regulamentos anexos às Circulares nºs 257 e 262, de 17.06.75 e
10.07.75, respectivamente.
Brasília-DF, 23 de dezembro de 1975
José de Ribamar Melo
Diretor