Revogada Norma
31/12/1974
#3717

Circular Nº 243

Estabelece condições para concessão de crédito rural em terras da Amazônia Legal, exigindo comprovação de posse e consulta ao INCRA.

                         CIRCULAR N. 000243                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         CRÉDITO  RURAL  -  Posse e ocupação de  terras  na  Amazônia
Legal  -  Comunicamos-lhes que a concessão de crédito  rural  para  o
desenvolvimento de quaisquer projetos vinculados ao aproveitamento de
recursos naturais, em terras compreendidas na Amazônia Legal,  ficará
condicionada  à  prévia  verificação da  prova  dominial  das  terras
envolvidas.                                                          

         2.  O  Instituto  Nacional de Colonização e Reforma  Agrária
(INCRA)  deverá  ser  previamente consultado sobre  a  legalidade  da
documentação competente, bem como sobre a idoneidade da pessoa física
ou jurídica que pleitear aprovação de projetos com aquela finalidade.

                             Brasília-DF, 31 de dezembro de 1974     


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor                                 




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