RESOLUCAO N. 000315
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de dezembro de 1974,
tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida
Lei,
R E S O L V E U:
I - Elevar de 10% (dez por cento) para 40% (quarenta por
cento) a quota de contribuição "ad valorem" sobre os preços FOB de
exportação de quartzo em lascas, de que trata o item I da Resolução
nº 302, de 10 de outubro de 1974.
II - O disposto no item anterior se aplica aos embarques
que vierem a processar-se ao amparo de operações de câmbio celebradas
a partir de 1º de janeiro de 1975.
Brasília-DF, 31 de dezembro de 1974
Paulo H. Pereira Lira
Presidente