Revogada Norma
29/04/1975
#2554

Circular Nº 250

Suspende recomendações anteriores sobre posse e ocupação de terras na Amazônia Legal para crédito rural até novas instruções.

                         CIRCULAR N. 000250                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        


         CRÉDITO  RURAL - Posse e  ocupação  de  terras  na  Amazônia
Legal - Comunicamos que as recomendações contidas na Circular nº 243,
de 31.12.74, ficam sobrestadas até a expedição de novas instruções.  

         2. Em  decorrência,  e  até que as  autoridades  competentes
concluam   o   reexame  do  assunto,  continuarão  a  ser  concedidos
normalmente   pelas  Instituições  Financeiras   créditos   para   as
atividades  agropecuárias,  cumprindo-lhes,  no  entanto,   dispensar
maiores  cautelas  na aplicação das normas usuais em  vigor,  no  que
respeita  à  propriedade e posse das terras localizadas  na  área  em
epígrafe.                                                            

                             Brasília-DF, 29 de abril de 1975        


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor                                 



Perguntas e respostas

Qual era a data da Circular nº 243 mencionada na Circular n. 000250?
A Circular nº 243 foi emitida em 31 de dezembro de 1974.
O que é a Amazônia Legal?
A Amazônia Legal é uma área que abrange nove estados brasileiros na região da Amazônia, criada para fins de planejamento econômico e social. Inclui os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Quem assinou a Circular n. 000250?
A Circular n. 000250 foi assinada por José de Ribamar Melo, Diretor.
O que é a Circular n. 000250?
A Circular n. 000250 é um documento emitido em 29 de abril de 1975, direcionado às Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural, comunicando que as recomendações da Circular nº 243, de 31 de dezembro de 1974, estão suspensas até novas instruções.
O que deve ser feito pelas instituições financeiras até novas instruções serem emitidas?
Até que novas instruções sejam emitidas, as instituições financeiras devem continuar concedendo créditos para atividades agropecuárias, mas com maiores cautelas na aplicação das normas usuais em vigor, especialmente no que diz respeito à propriedade e posse das terras na Amazônia Legal.
Qual é o tema principal abordado na Circular n. 000250?
O tema principal abordado é a suspensão das recomendações sobre crédito rural relacionadas à posse e ocupação de terras na Amazônia Legal, conforme estabelecido na Circular nº 243.

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