Revogada Norma
08/05/1975
#3482

Circular Nº 252

Estabelece normas para constituição, funcionamento e administração de sociedades de investimento.

                         CIRCULAR N. 000252                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão de 08.05.75, tendo em vista o disposto na Resolução nº 323, de
8 de maio de 1975, decidiu baixar as seguintes normas complementares:

         I - Os   processos   de   interesse   das   sociedades    de
investimento  deverão ser instruídos de acordo com o  roteiro  anexo,
sem prejuízo de informações complementares julgadas cabíveis, em cada
caso, pelo Banco Central do Brasil, e entregues à Gerência de Mercado
de  Capitais,  diretamente ou através das Delegacias Regionais  deste
Órgão.                                                               

         II  - A aprovação do Banco Central do Brasil ao processo  de
consulta  prévia  sobre a constituição da sociedade  de  investimento
será  válida  pelo  prazo de 90 (noventa) dias a contar  da  data  do
despacho  aprobatório,  devendo  o  interessado  providenciar,  nesse
prazo,  a  instrução  do  processo  definitivo  da  constituição   da
sociedade.                                                           

         III  - Os dados cadastrais e as certidões negativas exigidos
para  o  credenciamento dos administradores, quer das  sociedades  de
investimento,  quer  das  empresas administradoras  de  carteiras  de
títulos e valores mobiliários, serão renovados a cada 2 (dois) anos. 

         IV  -  Constarão  obrigatoriamente do  estatuto  social  das
sociedades   de  investimento,  entre  outras  disposições,   aquelas
referidas nos arts. 36 a 38 do Regulamento anexo à Resolução nº  323,
de 8 de maio de 1975.                                                

Anexos.                                                              

                             Brasília-DF, 8 de maio de 1975          


                             Sérgio Augusto Ribeiro                  
                             Diretor                                 




  ROTEIRO PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE SOCIEDADES DE INVESTIMENTO  



CAPÍTULO  1 - CONSULTA PRÉVIA PARA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE         


CAPÍTULO  2 - AUTORIZAÇÃO  PARA   FUNCIONAR   E   CREDENCIAMENTO   DA
              ADMINISTRADORA  DA  CARTEIRA  DE  TÍTULOS   E   VALORES
              MOBILIÁRIOS                                            


CAPÍTULO  3 - AUMENTO DO CAPITAL AUTORIZADO                          


CAPÍTULO  4 - AUMENTO DO CAPITAL SUBSCRITO EM ESPÉCIE                


CAPÍTULO  5 - AUMENTO  DO  CAPITAL  SUBSCRITO  POR  INCORPORAÇÃO   DE
              RESERVAS (PROVENIENTES DE LUCROS LÍQUIDOS)             


CAPÍTULO  6 - REFORMA DE ESTATUTO                                    


CAPÍTULO  7 - ELEIÇÃO  DE  ADMINISTRADORES  E   MEMBROS   DE   OUTROS
              ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS                                    


CAPÍTULO  8 - MUDANÇA  DA ADMINISTRADORA DA  CARTEIRA  DE  TÍTULOS  E
              VALORES MOBILIÁRIOS                                    


CAPÍTULO  9 - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO  DE  ADMINISTRAÇÃO DA  CARTEIRA
              DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS                       


CAPÍTULO 10 - REGISTRO DE CONTRATO DE AGENCIAMENTO DE SUBSCRIÇÃO     


CAPÍTULO 11 - CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR             




                             CAPÍTULO 1                              

           CONSULTA PRÉVIA PARA CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE            


1 - Requerimento  firmado  por Banco  de  Investimento  ou  Sociedade
    Corretora   demonstrando   o    preenchimento    das    condições
    estabelecidas nas  alíneas "a" a "d" do art.  4º  do  Regulamento
    anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio de  1975,  e  indicando  a
    administradora da carteira, que também deverá atender aos  mesmos
    requisitos.                                                      

2 - Minuta  da  ata da assembléia ou escritura de  constituição,  com
    menção do  nome  pretendido  para  a  sociedade,  transcrição  do
    projeto de estatuto social e  indicação  dos  nomes  dos  futuros
    administradores e membros de outros órgãos estatutários.         

3 - Minuta  do  contrato  a  ser  firmado  entre   a   sociedade   de
    investimento e a administradora da carteira de títulos e  valores
    mobiliários, observado o disposto no art. 8º do Regulamento anexo
    à Resolução nº 323, de 8 de maio de 1975.                        




                           CAPÍTULO 2                                

           AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR E CREDENCIAMENTO DA            
           ADMINISTRADORA DA CARTEIRA DE TÍTULOS E VALORES           
                             MOBILIÁRIOS                             


1  - Petição                                                         

2  - Cópia datilografada  da ata da  assembléia  de  constituição  ou
    traslado da escritura pública, conforme o caso.                  

3  - Declaração de que se encontram arquivados na sede da  Sociedade,
     à disposição do Banco Central do  Brasil,  os  instrumentos   de
     procuração dos  acionistas  que  se   fizerem   representar   na
     assembléia.                                                     

4  - Declaração de que inexiste  parentesco,  até  o  terceiro  grau,
     entre os administradores e os  membros  do  conselho  fiscal  da
     sociedade, ora em constituição.                                 

5  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas jurídicas que compareceram ao conclave e suas
     respectivas qualidades.                                         

6  - Lista de  subscrição, elaborada e preenchida  de  acordo  com  o
     modelo anexo à Circular nº 45, de 6.07.66.                      

7  - Comprovantes dos  depósitos  que   tenham   sido  efetuados   em
     obediência ao disposto no art. 11, alínea  "c",  do  Regulamento
     anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio de 1975.                 

8  - Duas cópias datilografadas do estatuto social.                  

9  - Formulário cadastral,  em  três  vias,  dos   membros   eleitos,
     elaborado de acordo com o modelo anexo  à  Circular  nº  87,  de
     18.4.67, consignando-se adicionalmente o  nº  de  inscrição   do
     informado no Cadastro Geral de Contribuintes.                   

10 - Certidões negativas de imposto de renda, dívida ativa da  União,
     protesto de títulos, distribuição de ações  cíveis  e  criminais
     relativamente aos administradores eleitos.                      

11 - Autorização  de empresas com nome  idêntico ou  semelhante  para
     utilização da denominação pretendida.                           

12 - Cópia do contrato firmado entre a sociedade de investimento e  a
     administradora da carteira, observado o disposto no art.  8º  do
     Regulamento anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio de 1975.     



                             CAPÍTULO 3                              

                    AUMENTO DO CAPITAL AUTORIZADO                    


1  - Petição                                                         

2  - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral.   

3  - Declaração  de que os editais de convocação da assembléia  geral
     foram publicados regularmente  nas  imprensas  oficial  e  comum
     (citar os respectivos órgãos e datas das publicações).          

4  - Declaração  de que as publicações dos editais foram  conferidas,
     estão em boa ordem  e  se  encontram na  sede  da  Sociedade,  à
     disposição do Banco Central.                                    

5  - Declaração  de  que  foram fielmente observadas  as  disposições
     legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao  de  deliberação
     da assembléia realizada.                                        

6  - Declaração de que se encontram na sede da Sociedade à disposição
     do  Banco Central, os instrumentos de procuração dos  acionistas
     que se fizeram representar na assembléia.                       

7  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas jurídicas que compareceram ao conclave e suas
     respectivas qualidades.                                         

8  - Duas cópias datilografadas do estatuto social nele já incluída a
     alteração aprovada na assembléia que homologou o aumento.       

9  - Carta-patente, para fins de apostilamento.                      




                             CAPÍTULO 4                              

               AUMENTO DO CAPITAL SUBSCRITO EM ESPÉCIE               


1  - Petição.                                                        

2  - Cópia  da  ata da reunião da Diretoria que homologar o  aumento,
     informando, obrigatoriamente, os valores do capital subscrito  e
     do aumento procedido, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal.

3  - Declaração assinada pelos Diretores da Sociedade de que, na data
     do aumento do capital subscrito, não havia, em tesouraria, ações
     da  sociedade, adquiridas na forma das alíneas "a" e "b" do art.
     22 do Regulamento anexo à Resolução nº 323,  de  8  de  maio  de
     1975.                                                           

4  - Declaração de que já foi encaminhada à Gerência de  Fiscalização
     e Registro de  Capitais  Estrangeiros  -  FIRCE  a  documentação
     necessária ao registro da entrada de capitais estrangeiros.     


OBSERVAÇÃO:                                                          

     No  primeiro aumento de capital subscrito em espécie, deverá ser
demonstrada  a  transferência de ações inicialmente  subscritas  pelo
Grupo   incorporador   a   acionista   estrangeiro,   nas   condições
estabelecidas no Regulamento anexo à Resolução nº 323, de 8  de  maio
de 1975, art. 12, alínea "b".                                        




                             CAPÍTULO 5                              

            AUMENTO DO CAPITAL SUBSCRITO POR INCORPORAÇÃO            
             DE   RESERVAS   (PROVENIENTES   DE   LUCROS             
                              LÍQUIDOS)                              


1  - Petição.                                                        

2  - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral.   

3  - Declaração  de que os editais de convocação da assembléia  geral
     foram regularmente publicados  nas  imprensas  oficial  e  comum
     (citar os respectivos órgãos e datas das publicações).          

4  - Declaração  de que as publicações dos editais foram  conferidas,
     estão em boa ordem,  e  se encontram  na  sede  da  sociedade  à
     disposição do Banco Central.                                    

5  - Declaração  de  que  foram fielmente observadas  as  disposições
     legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao  de  deliberação
     da assembléia realizada.                                        

6  - Declaração  de  que  se  encontram  na  sede  da  sociedade,   à
     disposição do Banco Central, os instrumentos de  procuração  dos
     acionistas que se fizeram representar na assembléia.            

7  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas jurídicas que compareceram ao conclave e suas
     respectivas qualificações.                                      

8  - Declaração   de  que  foi  observada  a   proporcionalidade   na
     distribuição das ações decorrentes da bonificação.              




                             CAPÍTULO 6                              

                         REFORMA DE ESTATUTO                         


1  - Petição.                                                        

2  - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral.   

3  - Declaração  de que os editais de convocação da assembléia  geral
     foram publicados regularmente  nas  imprensas  oficial  e  comum
     (citar os respectivos órgãos e datas das publicações).          

4  - Declaração  de que as publicações dos editais foram  conferidas,
     estão em boa ordem  e  se  encontram na  sede  da  Sociedade,  à
     disposição do Banco Central.                                    

5  - Declaração  de  que  foram fielmente observadas  as  disposições
     legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao  de  deliberação
     da assembléia realizada.                                        

6  - Declaração  de  que  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,   à
     disposição do Banco Central, os instrumentos de  procuração  dos
     acionistas que se fizeram representar na assembléia.            

7  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas jurídicas que  compareceram  à  assembléia  e
     suas respectivas qualificações.                                 

8  - Duas cópias datilografadas do estatuto social consolidado.      

9  - Carta-patente, para fins de apostilamento, nos casos de  mudança
     de denominação e transferência de sede.                         

10 - Autorização das empresas com nome idêntico ou  semelhante,  para
     utilização da nova denominação.                                 




                             CAPÍTULO 7                              

 ELEIÇÃO DE ADMINISTRADORES E MEMBROS DE OUTROS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS  


1  - Petição.                                                        

2  - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral  ou
     da reunião da diretoria.                                        

3  - Declaração  de que os editais de convocação da assembléia  geral
     foram publicados regularmente nas  imprensas   oficial  e  comum
     (citar os respectivos órgãos e datas das publicações).          

4  - Declaração de que as publicações dos editais  foram  conferidas,
     estão em boa ordem  e  se  encontram na  sede  da  Sociedade,  à
     disposição do Banco Central.                                    

5  - Declaração  de  que  foram fielmente observadas  as  disposições
     legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao  de  deliberação
     da assembléia realizada.                                        

6  - Declaração  de  que  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,   à
     disposição do  Banco Central, os instrumentos de procuração  dos
     acionistas que se fizeram representar na assembléia.            

7  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas jurídicas que  compareceram  à  assembléia  e
     suas respectivas qualificações.                                 

8  - Declaração de que inexiste  parentesco,  até  o  terceiro  grau,
     entre os administradores e os membros do Conselho Fiscal.       

9  - Declaração de que os membros do Conselho Fiscal não  integram  o
     quadro funcional da Sociedade.                                  

10 - Formulário  cadastral,  em  três  vias,  dos  membros   eleitos,
     elaborado de acordo  com o modelo anexo à  Circular  nº  87,  de
     18.04.67, consignando-se adicionalmente o  nº  de  inscrição  do
     informado no CGC.                                               

11 - Certidões negativas de imposto de renda, dívida ativa da  União,
     protesto de títulos, distribuição de ações cíveis  e  criminais,
     relativamente aos administradores eleitos.                      




                             CAPÍTULO 8                              

     MUDANÇA DA ADMINISTRADORA DA CARTEIRA DE TÍTULOS E VALORES      
                             MOBILIÁRIOS                             


1  - Petição.                                                        

2  - Documentos  comprovando  que a nova Administradora  da  Carteira
     preenche os requisitos estabelecidos nas alíneas "a"  a  "c"  do
     art. 4º do Regulamento anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio de
     1975.                                                           

3  - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral.   

4  - Declaração  de que os editais de convocação da assembléia  geral
     foram publicados regularmente  nas  imprensas  oficial  e  comum
     (citar os respectivos órgãos e datas das publicações).          

5  - Declaração  de que as publicações dos editais foram  conferidas,
     estão em boa ordem  e  se  encontram na  sede  da  Sociedade,  à
     disposição do Banco Central.                                    

6  - Declaração  de  que  foram fielmente observadas  as  disposições
     legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao  de  deliberação
     da assembléia realizada.                                        

7  - Declaração  de  que  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,   à
     disposição do  Banco Central, os instrumentos de procuração  dos
     acionistas que se fizeram representar na assembléia.            

8  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas jurídicas que  compareceram  à  assembléia  e
     suas respectivas qualificações.                                 

9  - Cópia do contrato firmado entre a Sociedade de Investimento e  a
     nova Administradora da Carteira, observado o disposto no art. 8º
     do Regulamento anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio de 1975.  




                             CAPÍTULO 9                              

              PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO               
                 DA  CARTEIRA  DE  TÍTULOS E VALORES                 
                             MOBILIÁRIOS                             


1  - Petição.                                                        

2  - Documento comprovando que a Administradora da Carteira  continua
     a preencher os  requisitos estabelecidos nas alíneas "a"  a  "c"
     do art. 4º do Regulamento anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio
     de 1975.                                                        

3  - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral.   

4  - Declaração  de que os editais de convocação da assembléia  geral
     foram publicados regularmente  nas  imprensas  oficial  e  comum
     (citar os respectivos órgãos e datas das publicações).          

5  - Declaração  de que as publicações dos editais foram  conferidas,
     estão em boa ordem  e  se  encontram na  sede  da  Sociedade,  à
     disposição do Banco Central.                                    

6  - Declaração  de  que  foram fielmente observadas  as  disposições
     legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao  de  deliberação
     da assembléia realizada.                                        

7  - Declaração  de  que  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,   à
     disposição do Banco Central, os instrumentos de  procuração  dos
     acionistas que se fizeram representar na assembléia.            

8  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas jurídicas que  compareceram  à  assembléia  e
     suas respectivas qualificações.                                 

9  - Cópia do novo contrato firmado entre a Sociedade de Investimento
     e a Administradora da Carteira, observado o disposto no art.  8º
     do Regulamento anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio de 1975.  




                             CAPÍTULO 10                             

         REGISTRO DE CONTRATO DE AGENCIAMENTO DE SUBSCRIÇÃO          


1  - Petição.                                                        

2  - Contrato de agenciamento de subscrição, em duas vias,  observado
     o disposto no art. 14 do Regulamento anexo à Resolução  nº  323,
     de 8 de maio de 1975.                                           

3  -  Comprovante  de  que  o  agente  de  subscrição  é  instituição
      habilitada a operar nos mercados financeiro ou de capitais,  no
      país onde esteja sediado.                                      




                             CAPÍTULO 11                             

             CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR              


1  - Petição.                                                        

2  - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral.   

3  - Declaração  de que os editais de convocação da assembléia  geral
     foram publicados regularmente  nas  imprensas  oficial  e  comum
     (citar os respectivos órgãos e datas das publicações).          

4  - Declaração  de que as publicações dos editais foram  conferidas,
     estão em boa ordem  e  se  encontram na  sede  da  Sociedade,  à
     disposição do Banco Central.                                    

5  - Declaração  de  que  foram fielmente observadas  as  disposições
     legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao  de  deliberação
     da assembléia realizada.                                        

6  - Declaração  de  que  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,   à
     disposição do Banco Central, os instrumentos de  procuração  dos
     acionistas que se fizeram representar na assembléia.            

7  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas jurídicas que  compareceram  à  assembléia  e
     suas respectivas qualificações.                                 

8  - Cartas-patentes (sede e dependência(s)).                        

9  - Declaração de arquivamento das certidões negativas com a Fazenda
     Nacional - imposto  de  renda  e   dívida   ativa   da   União -
     relativamente à Sociedade, membros da diretoria e componentes de
     outros órgãos estatutários.                                     






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