CIRCULAR N. 000262
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que o Capítulo V - Operações com Cooperativas,
do Regulamento do PROGRAMA DE SUBSÍDIOS AO PREÇO DE FERTILIZANTES,
expedido com a Circular nº 257, de 17.06.75, passa a vigorar com a
redação constante do documento anexo.
2. As alterações introduzidas têm a finalidade de
contemplar múltiplas peculiaridades que se observam nas operações com
cooperativas e nas destas com seus associados.
3. Na ocorrência de situações que, em virtude da aplicação
das novas normas, resultarem na não concessão do subsídio de 40% ou
em sua duplicidade, serão os casos examinados em conjunto pelas
cooperativas, instituições financeiras e Delegacias do Banco Central
do Brasil, com vistas à sua exata adequação aos objetivos do referido
Programa.
Anexo.
Brasília-DF, 10 de julho de 1975
José de Ribamar Melo
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.