Norma
23/07/1975

Resolução Nº 332

Autoriza o uso de Letras do Tesouro Nacional para depósitos compulsórios em casos específicos.

                        RESOLUCAO N. 000332                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 16 de julho de 1975, tendo
em vista as disposições do art. 4º, inciso XIV, da referida Lei, e do
Decreto-lei nº 108, de 17 de janeiro de 1967,                        

R E S O L V E U:                                                     

         Admitir,   alternativamente,  a  utilização  de  Letras   do
Tesouro  Nacional,  de  quaisquer prazos, para efeito  dos  depósitos
compulsórios, nos seguintes casos:                                   

         a) na  composição dos 55% (cinqüenta e cinco por  cento)  de
que trata o item VII da Resolução nº 169, de 22 de janeiro de 1971; e

         b) na  hipótese prevista no item VIII da Resolução  nº  184,
de 20 de maio de 1971.                                               

                             Brasília-DF, 23 de julho de 1975        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              

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