RESOLUCAO N. 000333
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do art. 4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
Acrescentar ao item IV da Resolução nº 331, de 16 de julho
de 1975, a seguinte alínea:
"f) realizadas ao amparo de programas aprovados pela
Comissão para Concessão de Benefícios Fiscais a Programas
Especiais de Exportação-BEFIEX, nas condições do Decreto-lei nº
1.219, de 15 de maio de 1972."
Brasília-DF, 24 de julho de 1975
Paulo H. Pereira Lira
Presidente