Norma
13/08/1975

Resolução Nº 336

Autoriza o Banco Central a registrar financiamentos externos para importação de bens diversos, com manifestação da CACEX.

                        RESOLUCAO N. 000336                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do art. 4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei,         

R E S O L V E U:                                                     

         I - Autorizar  o Banco Central  do  Brasil  a  registrar  os
financiamentos externos a que se refere a alínea "c" do  item  IV  da
Resolução nº 331, de 16 de julho de 1975, para fins de importação  de
bens  de  capital, produtos intermediários, matérias-primas e  outros
bens e mercadorias, independentemente da qualificação do importador e
da destinação da mercadoria.                                         

         II - Observado o disposto na Resolução  nº  152,  de  27  de
agosto  de  1970, o registro no Banco Central do Brasil das operações
mencionadas no item anterior dependerá de manifestação da Carteira de
Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), no que concerne  à
similaridade,  insuficiência  da  produção  nacional  e  natureza  da
importação,   ouvidos,   quando  couber,   outros   órgãos   federais
competentes.                                                         

                             Brasília-DF, 13 de agosto de 1975       


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              











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