RESOLUCAO N. 000336
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do art. 4º, incisos V e XXXI, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Autorizar o Banco Central do Brasil a registrar os
financiamentos externos a que se refere a alínea "c" do item IV da
Resolução nº 331, de 16 de julho de 1975, para fins de importação de
bens de capital, produtos intermediários, matérias-primas e outros
bens e mercadorias, independentemente da qualificação do importador e
da destinação da mercadoria.
II - Observado o disposto na Resolução nº 152, de 27 de
agosto de 1970, o registro no Banco Central do Brasil das operações
mencionadas no item anterior dependerá de manifestação da Carteira de
Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), no que concerne à
similaridade, insuficiência da produção nacional e natureza da
importação, ouvidos, quando couber, outros órgãos federais
competentes.
Brasília-DF, 13 de agosto de 1975
Paulo H. Pereira Lira
Presidente