Revogada Norma
01/10/1975
#3826

Circular Nº 273

Modifica regras sobre centralização e prazos de arrecadação e transferência de recursos entre bancos e Banco do Brasil.

                         CIRCULAR N. 000273                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada em 30.09.75, decidiu:                               

         I  -  Modificar o item I da Circular nº 267, de 13 de agosto
de 1975, que passa a vigorar com a seguinte redação:                 

         Item  IV  da  minuta de Convênio-Padrão anexa à Circular  nº
         91, de 13 de junho de 1967                                  

         "Para  efeito do disposto no art. 3º do Decreto  nº  59.884,
     de  27.12.66,  a  principal dependência do BANCO  localizada  na
     capital  de  cada unidade federativa centralizará a  arrecadação
     que suas congêneres efetuarem nessa unidade até o dia 20 de cada
     mês,  transferindo-a  integralmente  ao  Banco  do  Brasil  S.A.
     (agência mais importante da praça) da seguinte forma:           

         BANCOS DO GRUPO "1"                                         
         dias 12, 18 e 28, em três parcelas iguais;                  

         BANCOS DO GRUPO "2"                                         
         dias 9, 19 e 30, em três parcelas iguais;                   

         BANCOS DO GRUPO "3"                                         
         dias 10, 21 e 27, em três parcelas iguais.                  

         O  BANCO que não tenha dependência na capital indicará a  de
     outra  praça como centralizadora da arrecadação, cabendo a  esta
     transferir  os recursos à principal agência do Banco  do  Brasil
     S.A., na localidade, nas datas acima".                          

         II  -  As  presentes normas entram em vigor  simultaneamente
com o prazo previsto no item III da Circular 267, de 13 de agosto  de
1975,  revogadas as disposições em contrário, inclusive o item  V  da
minuta  de  Convênio-Padrão anexa à Circular 91, de 13  de  junho  de
1967.                                                                

                             Brasília-DF, 1º de outubro de 1975      


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 











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