CIRCULAR N. 000279
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão de 17.11.75, tendo em vista o disposto na Resolução nº 351,
desta data, decidiu baixar as seguintes normas complementares:
I - Os processos de interesse de sociedades arrendadoras
deverão ser instruídos de acordo com o roteiro anexo, sem prejuízo de
informações complementares julgadas cabíveis, em cada caso, pelo
Banco Central, e entregues à Gerência de Mercado de Capitais (GEMEC),
diretamente ou através de uma das Delegacias Regionais deste Órgão.
II - Os dados cadastrais e as certidões negativas exigidos
para o credenciamento dos administradores deverão ser renovados a
cada 2 (dois) anos.
III - Constarão obrigatoriamente no estatuto social das
sociedades arrendadoras, entre outras disposições, aquelas previstas
nos arts. 24 e 32 do Regulamento anexo à Resolução nº 351, de
17.11.75.
IV - Com vistas ao levantamento das sociedades em
funcionamento, as empresas que se encontravam efetivamente praticando
operações de arrendamento mercantil antes desta data, e que se
julguem em condições de adaptação às normas vigentes deverão, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta
Circular, apresentar ao Banco Central - Gerência de Mercado de
Capitais (GEMEC) compromisso de formalização do respectivo processo,
que será entregue para julgamento no prazo previsto no art. 29 do
Regulamento anexo à Resolução nº 351, de 17.11.75.
Anexo.
Brasília-DF, 17 de novembro de 1975
Sérgio Augusto Ribeiro
Diretor
ROTEIRO PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE SOCIEDADES ARRENDADORAS
CAPÍTULO 1 - AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR
CAPÍTULO 2 - AUMENTO DE CAPITAL EM ESPÉCIE
CAPÍTULO 3 - AUMENTO DE CAPITAL POR INCORPORAÇÃO DE RESERVAS
CAPÍTULO 4 - REFORMA DE ESTATUTO
CAPÍTULO 5 - ELEIÇÃO DE ADMINISTRADORES E MEMBROS DE OUTROS
ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
CAPÍTULO 6 - INSTALAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
CAPÍTULO 7 - INCORPORAÇÃO
CAPÍTULO 8 - FUSÃO
CAPÍTULO 9 - TRANSFERÊNCIA DE DEPENDÊNCIA
CAPÍTULO 10 - CANCELAMENTO DE DEPENDÊNCIA
CAPÍTULO 11 - CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR
CAPÍTULO 1
AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR
1 - Petição.
2 - Cópia datilografada da ata da assembléia de constituição ou de
adaptação, ou traslado da escritura pública, conforme o caso.
3 - Declaração de que se encontram arquivados na sede da Sociedade,
à disposição do Banco Central, os instrumentos de procuração dos
acionistas que se fizeram representar na assembléia.
4 - Declaração de que inexiste parentesco, até o terceiro grau,
entre os administradores e os membros do Conselho Fiscal da
Sociedade.
5 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas físicas que compareceram ao conclave e suas
respectivas qualificações.
6 - Declaração de que os membros do Conselho Fiscal não integram o
quadro funcional da Sociedade, nos casos de Empresas em
funcionamento.
7 - Lista de subscrição, elaborada e preenchida de acordo com o
modelo anexo à Circular nº 45, de 06.07.66.
8 - Autorização a que se refere o art. 30 da Lei nº 4.595, de
31.12.64.
9 - Comprovantes dos depósitos que tenham sido efetuados em
obediência ao disposto no art. 27, da Lei nº 4.595, de 31.12.64.
10 - Duas cópias datilografadas do estatuto social.
11 - Formulário cadastral, em três vias, dos membros eleitos,
elaborado de acordo com o modelo anexo à Circular nº 87, de
18.04.67, consignando-se, adicionalmente, o nº de inscrição do
informado no Cadastro Geral de Contribuintes.
12 - Certidões negativas de imposto de renda, dívida ativa da União,
protesto de títulos, distribuição de ações cíveis e criminais
relativamente aos administradores eleitos.
13 - Autorização de empresas com nome idêntico ou semelhante, para
utilização da denominação pretendida.
14 - Mapa de controle acionário.
15 - Demonstrativo da composição do grupo controlador.
16 - Laudo de auditoria - certificado por Auditor Independente
registrado no Banco Central, de acordo com a Resolução nº 220,
de 10.05.72 -, demonstrando a situação patrimonial da Sociedade,
nos casos de empresas em funcionamento, que já praticavam
efetivamente operações de arrendamento mercantil.
17 - Comprovante da existência e compromisso de manutenção de
Departamento Técnico devidamente estruturado e supervisionado
diretamente por Diretor da sociedade arrendadora.
CAPÍTULO 2
AUMENTO DE CAPITAL EM ESPÉCIE
1 - Petição.
2 - Cópias datilografadas e autenticadas das atas das assembléias de
deliberação e homologação do aumento.
3 - Declaração de que os editais de convocação das assembléias foram
publicados regularmente nas imprensas oficial e comum (citar os
respectivos órgãos e datas das publicações).
4 - Declaração, se for o caso, indicando a data em que foi publicado
o aviso para o exercício do direito de preferência.
5 - Declaração de que as publicações dos editais foram conferidas,
estão em boa ordem e se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central.
6 - Declaração de que foram fielmente observadas as disposições
legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao de deliberação
dos conclaves realizados.
7 - Declaração de que se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central do Brasil, os instrumentos de
procuração dos acionistas que se fizeram representar nas
assembléias.
8 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas jurídicas que compareceram aos conclaves e
suas respectivas qualificações.
9 - Lista de subscrição, elaborada e preenchida de acordo com o
modelo anexo à Circular nº 45, de 06.07.66.
10 - Comprovantes dos depósitos que tenham sido efetuados em
obediência ao disposto no art. 27, da Lei nº 4.595, de 31.12.64.
11 - Duas cópias datilografadas do estatuto social consolidado.
12 - Autorização a que se refere o art. 30, da Lei nº 4.595, de
31.12.64.
13 - Carta-patente para fins de apostilamento.
14 - Mapa de controle acionário.
15 - Demonstrativo de composição do grupo controlador.
CAPÍTULO 3
AUMENTO DE CAPITAL POR INCORPORAÇÃO DE RESERVAS
1 - Petição.
2 - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral.
3 - Declaração de que os editais de convocação da assembléia geral
foram publicados regularmente nas imprensas oficial e comum
(citar os respectivos órgãos e datas das publicações).
4 - Declaração de que as publicações dos editais foram conferidas,
estão em boa ordem, e se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central.
5 - Declaração de que foram fielmente observadas as disposições
legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao de deliberação
do conclave realizado.
6 - Declaração de que se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central do Brasil, os instrumentos de
procuração dos acionistas que se fizeram representar na
assembléia.
7 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas jurídicas que compareceram ao conclave e suas
respectivas qualificações.
8 - Duas cópias datilografadas do estatuto social consolidado.
9 - Carta-patente para fins de apostilamento.
10 - Mapas de reavaliação do ativo imobilizado, de acordo com os
modelos indicados na Instrução Normativa nº 17, de 12.03.74, da
Secretaria da Receita Federal, acompanhados dos respectivos
balanços-base.
11 - Mapa de controle acionário.
12 - Demonstrativo da composição do grupo controlador.
13 - Declaração de que foi observada a proporcionalidade na
distribuição das ações decorrentes de bonificação.
CAPÍTULO 4
REFORMA DE ESTATUTO
1 - Petição.
2 - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia.
3 - Declaração de que os editais de convocação da assembléia geral
foram publicados regularmente nas imprensas oficial e comum
(citar os respectivos órgãos e datas das publicações).
4 - Declaração de que as publicações dos editais foram conferidas,
estão em boa ordem e se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central.
5 - Declaração de que foram fielmente observadas as disposições
legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao de deliberação
do conclave realizado.
6 - Declaração de que se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central, os instrumentos de procuração dos
acionistas que se fizeram representar na assembléia.
7 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas jurídicas que compareceram ao conclave e suas
respectivas qualificações.
8 - Duas cópias datilografadas do estatuto social consolidado.
9 - Carta-patente (sede e dependências) para fins de apostilamento,
nos casos de mudança de denominação e transferência de sede.
10 - Autorização de empresas com nome idêntico ou semelhante, para
utilização da nova denominação.
CAPÍTULO 5
ELEIÇÃO DE ADMINISTRADORES E MEMBROS DE OUTROS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
1 - Petição.
2 - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral ou
da reunião da Diretoria.
3 - Declaração de que os editais de convocação da assembléia geral
foram publicados regularmente nas imprensas oficial e comum
(citar os respectivos órgãos e datas das publicações).
4 - Declaração de que as publicações dos editais foram conferidas,
estão em boa ordem e se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central.
5 - Declaração de que foram fielmente observadas as disposições
legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao de deliberação
do conclave realizado.
6 - Declaração de que se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central, os instrumentos de procuração dos
acionistas que se fizeram representar na assembléia.
7 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas jurídicas que compareceram ao conclave e suas
respectivas qualificações.
8 - Declaração de que inexiste parentesco, até o terceiro grau,
entre os administradores e os membros do Conselho Fiscal.
9 - Declaração de que os membros do Conselho Fiscal não integram o
quadro funcional da Sociedade.
10 - Formulário cadastral, em três vias, dos membros eleitos,
elaborado de acordo com o modelo anexo à Circular nº 87, de
18.4.67, consignando-se adicionalmente o número de inscrição do
informado no C.G.C.
11 - Certidões negativas de imposto de renda, dívida ativa da União,
protesto de títulos, distribuição de ações cíveis e criminais,
relativamente aos administradores eleitos.
CAPÍTULO 6
INSTALAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
1 - Petição.
2 - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral ou
da reunião da Diretoria.
3 - Declaração de que os editais de convocação da assembléia geral
foram publicados regularmente nas imprensas oficial e comum
(citar os respectivos órgãos e datas das publicações).
4 - Declaração de que as publicações dos editais foram conferidas,
estão em boa ordem e se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central.
5 - Declaração de que foram fielmente observadas as disposições
atinentes ao "quorum" de instalação e ao de deliberação da
assembléia realizada.
6 - Declaração de que se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central, os instrumentos de procuração dos
acionistas que se fizeram representar na assembléia.
7 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas jurídicas que compareceram à assembléia e
suas respectivas qualificações.
OBSERVAÇÕES:
(1) O início de operações da dependência autorizada deverá
verificar-se no prazo de 1 (um) ano a contar da publicação do
despacho aprobatório.
(2) Deverá ser comunicado ao Banco Central a data do início de
atividades da dependência.
CAPÍTULO 7
INCORPORAÇÃO
1 - Petição.
2 - Cópia datilografada e autenticada das atas das assembléias
gerais das sociedades.
3 - Declaração de que os editais de convocação das assembléias foram
publicados regularmente nas imprensas oficial e comum (citar os
respectivos órgãos e datas das publicações).
4 - Declaração de que as publicações dos editais de convocação foram
conferidas, estão em boa ordem e se encontram na sede da
sociedade incorporante à disposição do Banco Central.
5 - Declaração de que foram fielmente observadas as disposições
legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao de deliberação
dos conclaves realizados.
6 - Declaração de que se encontram na sede da sociedade
incorporante, à disposição do Banco Central, os instrumentos de
procuração dos acionistas que se fizeram representar nas
assembléias.
7 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas jurídicas que compareceram aos conclaves e
suas respectivas qualificações.
8 - Laudo de auditoria - certificado por Auditor Independente
registrado no Banco Central, de acordo com a Resolução nº 220,
de 10.5.72 - demonstrando a situação patrimonial das sociedades.
9 - Duas cópias datilografadas do estatuto social consolidado.
10 - Cartas-patentes.
11 - Mapa de controle acionário.
12 - Demonstrativo de composição do grupo controlador.
CAPÍTULO 8
FUSÃO
1 - Petição.
2 - Cópia datilografada e autenticada das atas das assembléias
gerais das Sociedades.
3 - Declaração de que os editais de convocação das assembléias foram
publicados regularmente nas imprensas oficial e comum (citar os
respectivos órgãos e datas das publicações).
4 - Declaração de que as publicações dos editais foram conferidas,
estão em boa ordem e se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central.
5 - Declaração de que foram fielmente observadas as disposições
legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao de deliberação
dos conclaves realizados.
6 - Declaração de que se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central, os instrumentos de procuração dos
acionistas que se fizeram representar nas assembléias.
7 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas jurídicas que compareceram aos conclaves e
suas respectivas qualificações.
8 - Declaração de que inexiste parentesco, até o 3º grau, entre os
administradores e os membros do Conselho Fiscal.
9 - Declaração de que os membros do Conselho Fiscal não integram o
quadro funcional da Sociedade.
10 - Formulário cadastral, em três vias, dos membros eleitos,
elaborados de acordo com o modelo anexo à Circular nº 87, de
18.4.67, consignando-se adicionalmente o nº de inscrição do
informado no Cadastro Geral de Contribuintes.
11 - Certidões negativas do imposto de renda, dívida ativa da União,
protesto de títulos, distribuição de ações cíveis e criminais,
relativamente aos administradores eleitos.
12 - Laudo de auditoria - certificado por Auditor Independente
registrado no Banco Central, de acordo com a Resolução nº 220,
de 10.5.72 - demonstrando a situação patrimonial das Sociedades
que se fundirão.
13 - Duas cópias datilografadas do estatuto social consolidado.
14 - Cartas-patentes (sedes e dependências).
15 - Mapa de controle acionário.
16 - Demonstrativo da composição do grupo controlador.
CAPÍTULO 9
TRANSFERÊNCIA DE DEPENDÊNCIA
1 - Petição.
2 - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral ou
da reunião da Diretoria.
3 - Declaração de que os editais de convocação da assembléia geral
foram publicados regularmente nas imprensas oficial e comum
(citar os respectivos órgãos e datas das publicações).
4 - Declaração de que as publicações dos editais foram conferidas,
estão em boa ordem e se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central.
5 - Declaração de que foram fielmente observadas as disposições
atinentes ao "quorum" de instalação e ao de deliberação da
assembléia realizada.
6 - Declaração de que se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central, os instrumentos de procuração dos
acionistas que se fizeram representar na assembléia.
7 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas jurídicas que compareceram à assembléia e
suas respectivas qualificações.
8 - Carta-patente da dependência.
OBSERVAÇÃO:
(1) Autorizada a transferência da dependência, deverá ser
providenciada sua efetivação no prazo de 1 (um) ano a contar da
publicação do despacho aprobatório, comunicando ao Banco Central
as datas do encerramento e a do início de operações,
respectivamente, da dependência primitiva e da nova dependência.
O início de atividades da nova dependência só poderá ocorrer após
o encerramento de operações da agência transferida.
CAPÍTULO 10
CANCELAMENTO DE DEPENDÊNCIA
1 - Petição.
2 - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral ou
da reunião da Diretoria.
3 - Declaração de que os editais de convocação da assembléia geral
foram publicados regularmente nas imprensas oficial e comum
(citar os respectivos órgãos e datas das publicações).
4 - Declaração de que as publicações dos editais foram conferidas,
estão em boa ordem e se encontram na sede da sociedade, à
disposição do Banco Central.
5 - Declaração de que foram fielmente observadas as disposições
atinentes ao "quorum" de instalação e ao de deliberação da
assembléia realizada.
6 - Declaração de que se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central, os instrumentos de procuração dos
acionistas que se fizeram representar na assembléia.
7 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas jurídicas que compareceram à assembléia e
suas respectivas qualificações.
8 - Cópia datilografada do termo de encerramento da escrita.
9 - Carta-patente da dependência.
CAPÍTULO 11
CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR
1 - Petição.
2 - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral.
3 - Declaração de que os editais de convocação da assembléia geral
foram publicados regularmente nas imprensas oficial e comum
(citar os respectivos órgãos e datas das publicações).
4 - Declaração de que as publicações dos editais foram conferidas,
estão em boa ordem e se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central.
5 - Declaração de que foram fielmente observadas as disposições
legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao de deliberação
da assembléia realizada.
6 - Declaração de que se encontram na sede da Sociedade, à
disposição do Banco Central, os instrumentos de procuração dos
acionistas que se fizerem representar na assembléia.
7 - Declaração mencionando os nomes dos representantes dos
acionistas pessoas jurídicas que compareceram à assembléia e
suas respectivas qualificações.
8 - Cartas-patentes (sede e dependências).
9 - Declaração de arquivamento das certidões negativas com a Fazenda
Nacional - imposto de renda e dívida ativa da União -
relativamente à Sociedade, membros da Diretoria e componentes de
outros órgãos estatutários.