A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu, em sessão realizada em 2 de dezembro de 1975, estabelecer um prazo mínimo de 5 anos para as importações realizadas mediante financiamento externo. Esta decisão refere-se ao item IV, alínea "g", da Resolução nº 354, de 02.12.75.
Este prazo mínimo visa regulamentar as operações de importação financiadas por recursos externos, garantindo maior previsibilidade e estabilidade nas transações comerciais internacionais.