Revogada Norma
02/12/1975
#3010

Resolução Nº 352

Estabelece dotação especial para incentivo à exportação via refinanciamento com recursos do FINEX e bancos credenciados.

                        RESOLUCAO N. 000352                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições dos incisos V, XVII e XXXI do art. 4º da mencionada Lei, 

R E S O L V E U:                                                     

         I   -   Estabelecer  dotação  especial  para   incentivo   à
exportação, mediante aplicação, pela Carteira de Comércio Exterior do
Banco do Brasil S.A. - CACEX, de recursos do Fundo de Financiamento à
Exportação   -   FINEX,   tendo  como  agentes  repassadores   bancos
credenciados, conceituando-se como tal os bancos autorizados a operar
em  câmbio  e  os  bancos  de investimento admitidos  a  conduzir  os
repasses da espécie.                                                 

         II  -  Exclusivamente para efeito das operações de que trata
o  item  anterior,  o  Banco Central poderá autorizar  os  bancos  de
investimento a efetuarem as operações de câmbio respectivas.         

         III  -  Completados  os  entendimentos  preliminares  com  o
exportador  a  respeito das condições da transação e  verificado  que
esta  se enquadra nas normas, nos regulamentos e nas instruções sobre
os  refinanciamentos de que trata esta Resolução, o banco credenciado
deverá submeter a proposta de refinanciamento à apreciação da CACEX. 

         IV   -   O   deferimento,  pela  CACEX,   da   proposta   de
refinanciamento  habilitará  o  banco  credenciado  a  dar  curso  às
providências necessárias à conclusão da transação.                   

         V  - Poderão beneficiar-se dos refinanciamentos em apreço as
exportações  de  bens  de  capital e  de  bens  de  consumo  duráveis
realizadas por empresas exportadoras registradas na CACEX e  para  as
quais se tenha concedido ao importador o respectivo financiamento.   

         VI  -  Os recursos repassados pelos bancos credenciados para
aplicação  em  refinanciamentos  às  exportações  serão  considerados
extralimite  dos  respectivos limites operacionais, tendo  por  teto,
porém, o total do capital realizado e reservas livres.               

         VII  -  Os  bancos interessados na realização das  operações
previstas   nesta  Resolução  deverão  obter,  junto  à   CACEX,   as
informações relativas às condições do refinanciamento.               

         VIII  -  A  liquidação dos contratos de câmbio referentes  a
operações  de  exportação  refinanciadas pelo  FINEX  será  realizada
contra  o efetivo recebimento das correspondentes divisas no exterior
ou  contra  a  entrega  dos  documentos  representativos  do  crédito
decorrente da exportação.                                            

         IX  -  O  Banco Central baixará as instruções complementares
que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.               

                             Brasília-DF, 2 de dezembro de 1975      


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

O que deve ser feito após os entendimentos preliminares com o exportador?
Após os entendimentos preliminares com o exportador e verificado que a transação se enquadra nas normas, regulamentos e instruções, o banco credenciado deve submeter a proposta de refinanciamento à apreciação da CACEX.
O que acontece após o deferimento da proposta de refinanciamento pela CACEX?
Após o deferimento da proposta de refinanciamento pela CACEX, o banco credenciado está habilitado a dar curso às providências necessárias à conclusão da transação.
O que é a Resolução n. 000352?
A Resolução n. 000352 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 2 de dezembro de 1975, que estabelece diretrizes para incentivo à exportação através da aplicação de recursos do Fundo de Financiamento à Exportação (FINEX) pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX).
O que os bancos interessados nas operações previstas na Resolução n. 000352 devem fazer?
Os bancos interessados nas operações previstas na Resolução n. 000352 devem obter, junto à CACEX, as informações relativas às condições do refinanciamento.
Quais tipos de exportações podem se beneficiar dos refinanciamentos previstos na Resolução n. 000352?
Podem se beneficiar dos refinanciamentos as exportações de bens de capital e de bens de consumo duráveis realizadas por empresas exportadoras registradas na CACEX e para as quais se tenha concedido ao importador o respectivo financiamento.
Quem é responsável por baixar as instruções complementares necessárias à execução da Resolução n. 000352?
O Banco Central do Brasil é responsável por baixar as instruções complementares necessárias à execução da Resolução n. 000352.
Qual é a função do FINEX segundo a Resolução n. 000352?
O FINEX, ou Fundo de Financiamento à Exportação, é utilizado para incentivar a exportação, fornecendo recursos que são aplicados pela CACEX através de bancos credenciados.
Como é realizada a liquidação dos contratos de câmbio referentes às operações de exportação refinanciadas pelo FINEX?
A liquidação dos contratos de câmbio referentes às operações de exportação refinanciadas pelo FINEX é realizada contra o efetivo recebimento das correspondentes divisas no exterior ou contra a entrega dos documentos representativos do crédito decorrente da exportação.
Quem são os agentes repassadores dos recursos do FINEX?
Os agentes repassadores dos recursos do FINEX são bancos credenciados, que incluem bancos autorizados a operar em câmbio e bancos de investimento admitidos a conduzir os repasses.
Como são considerados os recursos repassados pelos bancos credenciados para refinanciamentos às exportações?
Os recursos repassados pelos bancos credenciados para refinanciamentos às exportações são considerados extralimite dos respectivos limites operacionais, tendo por teto o total do capital realizado e reservas livres.