Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece dotação especial para incentivo à exportação via refinanciamento com recursos do FINEX e bancos credenciados.
RESOLUCAO N. 000352
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições dos incisos V, XVII e XXXI do art. 4º da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
I - Estabelecer dotação especial para incentivo à
exportação, mediante aplicação, pela Carteira de Comércio Exterior do
Banco do Brasil S.A. - CACEX, de recursos do Fundo de Financiamento à
Exportação - FINEX, tendo como agentes repassadores bancos
credenciados, conceituando-se como tal os bancos autorizados a operar
em câmbio e os bancos de investimento admitidos a conduzir os
repasses da espécie.
II - Exclusivamente para efeito das operações de que trata
o item anterior, o Banco Central poderá autorizar os bancos de
investimento a efetuarem as operações de câmbio respectivas.
III - Completados os entendimentos preliminares com o
exportador a respeito das condições da transação e verificado que
esta se enquadra nas normas, nos regulamentos e nas instruções sobre
os refinanciamentos de que trata esta Resolução, o banco credenciado
deverá submeter a proposta de refinanciamento à apreciação da CACEX.
IV - O deferimento, pela CACEX, da proposta de
refinanciamento habilitará o banco credenciado a dar curso às
providências necessárias à conclusão da transação.
V - Poderão beneficiar-se dos refinanciamentos em apreço as
exportações de bens de capital e de bens de consumo duráveis
realizadas por empresas exportadoras registradas na CACEX e para as
quais se tenha concedido ao importador o respectivo financiamento.
VI - Os recursos repassados pelos bancos credenciados para
aplicação em refinanciamentos às exportações serão considerados
extralimite dos respectivos limites operacionais, tendo por teto,
porém, o total do capital realizado e reservas livres.
VII - Os bancos interessados na realização das operações
previstas nesta Resolução deverão obter, junto à CACEX, as
informações relativas às condições do refinanciamento.
VIII - A liquidação dos contratos de câmbio referentes a
operações de exportação refinanciadas pelo FINEX será realizada
contra o efetivo recebimento das correspondentes divisas no exterior
ou contra a entrega dos documentos representativos do crédito
decorrente da exportação.
IX - O Banco Central baixará as instruções complementares
que se fizerem necessárias à execução desta Resolução.
Brasília-DF, 2 de dezembro de 1975
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.