CIRCULAR N. 000282
------------------
Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que o financiamento para a aquisição de
colheitadeiras automotrizes vigorará até 31.05.76 - data também
aplicável ao prazo permitido para contratação das operações
respectivas - de acordo com a seguinte tabela:
Discriminação Percentual a
------------- financiar
------------
a) Indústrias com projetos de fabricação
aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial
(CDI) e que estejam cumprindo os índices de
nacionalização de 90% em valor e 93% em peso,
cumulativamente .................................... 100%
b) Indústrias com projetos de fabricação
aprovados pelo CDI, com índices de nacionalização
inferiores a 90% em valor e 93% em peso, mas
superiores a 61% em peso ............................ 50%
c) Indústrias sem projetos aprovados no CDI,
mas com índices de nacionalização superiores a 61% em
peso, a ser comprovado pelo CDI:
c.1 - até 31 de dezembro de 1975 ........... 50%
c.2 - a partir de 1º de janeiro de 1976 .... 0%
d) Colheitadeiras importadas ou com índices
de nacionalização inferiores a 61% em peso .......... 0%
2. Fica revogada a Circular nº 246, de 15.01.75.
Brasília-DF, 4 de dezembro de 1975
José de Ribamar Melo
Diretor