Revogada Norma
04/12/1975
#3779

Circular Nº 282

Estabelece condições para financiamento de colheitadeiras automotrizes no crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000282                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos   que  o  financiamento  para  a  aquisição   de
colheitadeiras  automotrizes vigorará  até  31.05.76  -  data  também
aplicável   ao   prazo  permitido  para  contratação  das   operações
respectivas - de acordo com a seguinte tabela:                       

             Discriminação                              Percentual a 
             -------------                                financiar  
                                                        ------------ 

         a) Indústrias  com  projetos  de  fabricação                
aprovados pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial                
(CDI)  e  que  estejam  cumprindo   os   índices   de                
nacionalização  de  90%  em  valor  e  93%  em  peso,                
cumulativamente  ....................................        100%    

         b) Indústrias  com  projetos  de  fabricação                
aprovados pelo CDI,  com  índices  de  nacionalização                
inferiores  a  90%  em  valor  e  93%  em  peso,  mas                
superiores a 61% em peso ............................         50%    

         c) Indústrias sem projetos aprovados no CDI,                
mas com índices de nacionalização superiores a 61% em                
peso, a ser comprovado pelo CDI:                                     

         c.1 - até 31 de dezembro de 1975 ...........         50%    

         c.2 - a partir de 1º de janeiro de 1976 ....          0%    

         d) Colheitadeiras importadas ou com  índices                
de nacionalização inferiores a 61% em peso ..........          0%    

         2. Fica revogada a Circular nº 246, de 15.01.75.            

                             Brasília-DF, 4 de dezembro de 1975      


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor                                 











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