Revogada Norma
30/01/1976
#2662

Circular Nº 287

Estabelece remuneração para bancos que recolherem cédulas imprestáveis diretamente ao Banco Central em determinadas praças.

                         CIRCULAR N. 000287                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunico  que  a  Diretoria  do  Banco  Central  do  Brasil,
objetivando  incentivar a rede bancária a uma maior  participação  no
processo  de  saneamento do meio circulante, decidiu,  em  sessão  de
14.1.76,  remunerar,  na  base  de Cr$15,00  (quinze  cruzeiros)  por
milheiro de cédulas imprestáveis para circulação, os estabelecimentos
bancários  que efetuarem os recolhimentos diretamente à  este  Órgão,
nas seguintes praças:                                                

         - Belo Horizonte (MG)                                       
         - Brasília (DF)                                             
         - Curitiba (PR)                                             
         - Porto Alegre (RS)                                         
         - Recife (PE)                                               
         - Rio de Janeiro (RJ)                                       
         - Salvador (BA)                                             
         - São Paulo (SP)                                            

         2.  A  Gerência do Meio Circulante - MECIR baixará as normas
complementares   necessárias   ao   funcionamento   do   sistema   de
recolhimento   de  cédulas  imprestáveis,  previsto   pela   presente
circular, o qual entrará em vigor a partir de 1.3.76.                

                             Brasília-DF, 30 de janeiro de 1976      


                             José Antônio Berardinelli Vieira        
                             Diretor                                 








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