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Estabelece remuneração para bancos que recolherem cédulas imprestáveis diretamente ao Banco Central em determinadas praças.
CIRCULAR N. 000287
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunico que a Diretoria do Banco Central do Brasil,
objetivando incentivar a rede bancária a uma maior participação no
processo de saneamento do meio circulante, decidiu, em sessão de
14.1.76, remunerar, na base de Cr$15,00 (quinze cruzeiros) por
milheiro de cédulas imprestáveis para circulação, os estabelecimentos
bancários que efetuarem os recolhimentos diretamente à este Órgão,
nas seguintes praças:
- Belo Horizonte (MG)
- Brasília (DF)
- Curitiba (PR)
- Porto Alegre (RS)
- Recife (PE)
- Rio de Janeiro (RJ)
- Salvador (BA)
- São Paulo (SP)
2. A Gerência do Meio Circulante - MECIR baixará as normas
complementares necessárias ao funcionamento do sistema de
recolhimento de cédulas imprestáveis, previsto pela presente
circular, o qual entrará em vigor a partir de 1.3.76.
Brasília-DF, 30 de janeiro de 1976
José Antônio Berardinelli Vieira
Diretor
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