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RESOLUCAO N. 000359
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista o
que dispõe o art. 9º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E U:
Alterar a alínea "a" do item V da Resolução nº 38, de 15 de
outubro de 1966, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) ter capital igual ao das sociedades corretoras membros
de Bolsa e prestar caução - em dinheiro, junto ao Banco Central
do Brasil, ou em títulos da Dívida Pública Federal, junto ao
Banco do Brasil S.A., à ordem do Banco Central - de importância
equivalente ao valor atualizado do título patrimonial da Bolsa
de Valores da praça em que operarem, entendido que o montante da
referida caução poderá ser periodicamente corrigido, a critério
do Banco Central, com base na alteração de valores dos citados
títulos patrimoniais;".
Brasília-DF, 16 de fevereiro de 1976
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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