Revogada Norma
16/02/1976
#3563

Resolução Nº 359

Altera requisito de capital e caução para sociedades corretoras membros de Bolsa.

                        RESOLUCAO N. 000359                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
que dispõe o art. 9º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,        

R E S O L V E U:                                                     

         Alterar a alínea "a" do item V da Resolução nº 38, de 15  de
outubro de 1966, que passa a vigorar com a seguinte redação:         

         "a) ter  capital igual ao das sociedades corretoras  membros
     de  Bolsa e prestar caução - em dinheiro, junto ao Banco Central
     do  Brasil,  ou em títulos da Dívida Pública Federal,  junto  ao
     Banco  do Brasil S.A., à ordem do Banco Central - de importância
     equivalente ao valor atualizado do título patrimonial  da  Bolsa
     de Valores da praça em que operarem, entendido que o montante da
     referida  caução poderá ser periodicamente corrigido, a critério
     do  Banco Central, com base na alteração de valores dos  citados
     títulos patrimoniais;".                                         

                             Brasília-DF, 16 de fevereiro de 1976    


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              













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