A Circular Nº 289, emitida pelo Banco Central do Brasil em 18 de fevereiro de 1976, altera o item I da Circular Nº 266, de 5 de agosto de 1975. A nova redação estabelece que o recolhimento do imposto de renda incidente sobre juros, comissões e despesas resultantes de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira, autorizados ou registrados no Banco Central sob diversos prefixos, será feito mediante a aplicação da alíquota de 25%.
Os prefixos mencionados são: 111/, 211/ e 311/; 21/, 121/, 221/ e 321/; 131/, 231/ e 331/; 41/, 141/, 241/ e 341/; 44/, 144/, 244/ e 344/; 47/, 147/, 247/ e 347/.
As demais disposições da Circular Nº 266, de 5 de agosto de 1975, permanecem inalteradas.